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EconomiaBrasilAfeta o RS

ABVE diz que rede não comporta "praticamente uma Itaipu" de energia renovável

Entidade levou o gargalo ao Ministério de Minas e Energia e à Aneel, que em 6 de outubro aprovou regra para ordenar cortes de geração.

Por que afeta o RS: Gargalo na distribuição e alta do custo da energia recaem sobre consumidores e indústrias de todo o estado, inclusive no RS.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 1 min de leitura

Imagem: Bairrista/IA. Ilustração sobre: Symbolic, non-literal editorial illustration (no reenactment of the event, no people): A vast renewable energy landscape at golden hour, wit
Ilustração: Bairrista/IA

A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) afirma que o Brasil gera "praticamente uma Itaipu" de energia renovável que não chega a casas, comércios e indústrias porque o sistema elétrico não comporta. Segundo a entidade, representantes dela estiveram em Brasília, no Ministério de Minas e Energia (MME) e na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em reuniões sobre infraestrutura.

Quadro: ABVE diz que rede não comporta "praticamente uma Itaipu" de energia renovável
Entenda em um quadro · Bairrista

Para quem vive no Rio Grande do Sul, o alerta toca na conta de luz. Residências e indústrias gaúchas fazem parte do mesmo sistema nacional.

O que a Aneel decidiu sobre cortes de geração

O assunto tem um desdobramento recente. A Aneel aprovou em 6 de outubro, em reunião pública da diretoria, a nova regra que define a ordem dos cortes obrigatórios de geração de usinas, o chamado curtailment.

Esses cortes são determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Entre os motivos estão a falta de infraestrutura de transmissão, o limite de capacidade das linhas, que impede o escoamento da energia, e o excesso de oferta em relação à demanda.

O ONS segue determinando os cortes físicos, mas o prejuízo passa a ser dividido entre os agentes elegíveis. Eólicas, solares e hidrelétricas passam a dividir o prejuízo dos cortes.

Regra só vale de vez em 18 meses

A norma entra em vigor por etapas. O período de testes começa 180 dias após a publicação da resolução e dura 12 meses. A aplicação definitiva ocorre 18 meses após a publicação.

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