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PolíticaBrasil

TSE proíbe Nikolas e Marçal de repostar conteúdo falso sobre Lula e barra impulsionamento

Corregedor-geral eleitoral também ordena que Meta e X expliquem como recomendam os perfis dos dois, mas nega o pedido do PT para suspender a monetização das contas.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura · feita com IA, checada pela redação

Vista da sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, com a cúpula branca ao lado do prédio de fachada espelhada.
Foto: O Tribunal da Democracia / Wikimedia Commons (Public domain)

O corregedor-geral eleitoral do TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu nesta segunda-feira (19) o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal de republicarem postagens que a Justiça Eleitoral já mandou apagar. A proibição vale também para reproduções substancialmente idênticas, com multa de R$ 50 mil por publicação irregular.

A ordem vale em todo o país, inclusive no Rio Grande do Sul, e vai até o fim do segundo turno. Meta e X devem impedir o impulsionamento pago dos perfis dos dois e não podem dar tratamento privilegiado à propaganda eleitoral até as 23h59 de 25 de outubro , domingo, dia da votação.

Três conteúdos no alvo da decisão

A decisão alcança a fala de Lula sobre prevenção do câncer de próstata, à qual bolsonaristas atribuíram conotação sexual, um discurso sobre garis tirado de contexto e a notícia falsa sobre uso de drogas em manifestação pró-Lula na Avenida Paulista. Os conteúdos tiveram a remoção determinada pela Justiça Eleitoral em seis processos.

O pedido partiu da campanha de Lula. Segundo o PT, Nikolas e Marçal são os principais difusores da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) fora dos canais oficiais e disseminam desinformação em benefício da candidatura.

Plataformas terão de dar explicações

Cueva mandou as big techs se absterem de dar tratamento privilegiado na distribuição de conteúdo político-eleitoral que não decorra da aplicação regular e isonômica das políticas de cada plataforma. Para o ministro, a existência e a extensão de um possível favorecimento dependem de esclarecimentos técnicos pedidos à Meta e ao X, mas ele considerou cabível a medida preventiva.

Os esclarecimentos devem tratar da recomendação algorítmica dos perfis, do volume de visualizações por não seguidores e de ajustes de ranqueamento. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 500 mil por empresa.

O corregedor negou outro pedido da campanha petista. Ele recusou suspender a monetização das contas de Nikolas e Marçal.

Ação mira também a chapa de Flávio

A liminar saiu em uma ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pela coligação de Lula, por uso indevido dos meios de comunicação social, abuso do poder econômico e abuso do poder político. Flávio e o candidato a vice, Alfredo Gaspar, também são citados. Os quatro terão cinco dias para apresentar defesa.

A discussão sobre o papel das plataformas já estava na campanha. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, funcionários da Meta discutiram em canais internos que as contas de Flávio Bolsonaro recebiam tratamento privilegiado nas redes da empresa.

A restrição ao impulsionamento e a proibição de repostar os conteúdos barrados valem até as 23h59 de domingo (25), quando termina o segundo turno. Nesse prazo, Meta e X precisam entregar ao TSE os esclarecimentos pedidos pelo corregedor, e os investigados têm cinco dias para apresentar defesa na ação.

Perguntas frequentes

Nikolas Ferreira e Pablo Marçal podem repostar conteúdos removidos pela Justiça Eleitoral?

Não. A decisão do corregedor-geral proíbe a republicação de postagens já mandadas apagar, inclusive versões substancialmente idênticas, com multa de R$ 50 mil por publicação.

Até quando vale a proibição de impulsionamento dos perfis?

Até as 23h59 de domingo (25), fim do segundo turno.

Qual a multa para Meta e X em caso de descumprimento?

R$ 500 mil por dia, por empresa.

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