Congresso aprova exame que condiciona registro de médicos a três provas na graduação
O texto da MP 1370/26 vale só para quem entrou em Medicina a partir de 19 de junho de 2026 e foi aprovado na véspera do fim da vigência; Lula tem até 6 de novembro para sancionar ou vetar.
Por que afeta o RS: O novo exame afeta diretamente os cursos de medicina do estado e seus estudantes, que passam a ser avaliados em três momentos da graduação.
Redação Bairrista · Repórter de Política · · 3 min de leitura · feita com IA, checada pela redação

O Congresso Nacional aprovou na quinta-feira (15) a Medida Provisória 1370/26, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A Câmara dos Deputados e o Senado votaram o texto no mesmo dia, e ele segue agora para a sanção presidencial.

A regra vale para os cursos de Medicina de todo o país, inclusive os do Rio Grande do Sul. Os estudantes gaúchos que ingressaram a partir de 19 de junho passam a ser avaliados em três momentos da graduação. Faculdades do estado com resultados insatisfatórios poderão ficar sujeitas à supervisão prevista na legislação educacional.
Três provas, em vez de duas
A MP original, editada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, previa duas etapas, no fim do quarto ano e no fim do sexto. O Congresso reescreveu esse ponto no projeto de lei de conversão (PLV 14/2026): são três etapas, ao final do 4º, do 8º e do 12º semestres, que correspondem ao 2º, 4º e 6º anos do curso.
O resultado final sai da média acumulada das três provas, com maior peso para a última. O desempenho mínimo, os pesos e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e publicados antes das provas.
O que acontece com quem não alcança a nota
Sem o nível mínimo de proficiência, o estudante não obtém o registro no conselho regional. Ele poderá refazer a terceira etapa nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. O texto também cria a Inscrição de Egresso de Medicina, que permite atividades técnico-científicas sob supervisão, mas sem atendimento a pacientes. O egresso nessa condição também não pode prescrever nem emitir atestados e laudos.
Os cursos com resultados insatisfatórios poderão enfrentar procedimentos de supervisão previstos na legislação educacional. O texto determina que avaliações anteriores à nova lei não sirvam de base para esses processos.
Quem já está na faculdade
A exigência atinge quem entrou no curso a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Alunos matriculados antes disso seguem as regras anteriores, e médicos com diploma reconhecido no Brasil ficam dispensados do exame.
Relator cita expansão dos cursos
O relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), afirmou que houve aumento de 50% nos cursos de medicina nos últimos cinco anos. Em outro recorte, a Agência Senado registra 181 cursos em 2010 e 467 em 2024, alta de 158%. "Teremos bons médicos se formando ao final deste curso", disse o relator, ao defender que o exame avalie aluno e faculdade durante a graduação.
A MP tinha validade de 120 dias e perdia a eficácia na sexta-feira (16). Na época da edição, o Conselho Federal de Medicina (CFM) articulava no Congresso o ProfiMed, exame de proficiência sob responsabilidade do próprio conselho.
Próximos passos
Lula tem até 6 de novembro para sancionar ou vetar o texto. A sanção ou o veto será publicado no Diário Oficial da União. Depois disso, a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica precisa divulgar o nível mínimo e os pesos de cada prova antes da primeira aplicação.
Perguntas frequentes
Quem precisa fazer o Enamed?
A exigência vale para quem entrou em Medicina a partir de 19 de junho de 2026. Alunos matriculados antes seguem as regras anteriores, e médicos com diploma reconhecido ficam dispensados.
Quantas provas o estudante terá que fazer?
Três, ao final do 4º, 8º e 12º semestres, correspondentes ao 2º, 4º e 6º anos do curso. O resultado final sai da média, com maior peso para a última.
O que acontece se o estudante não alcançar a nota mínima?
Ele não obtém o registro no conselho regional, mas pode refazer a terceira etapa nas edições seguintes, com novo cálculo da média final.
Até quando o presidente pode sancionar ou vetar o texto?
Lula tem até 6 de novembro para sancionar ou vetar, e a decisão será publicada no Diário Oficial da União.
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