STF decide por 7 a 2 que depósitos judiciais da época dos planos não levam expurgos
Tese de repercussão geral vale para todo o país e derruba entendimento do STJ; processos sobre o tema estavam suspensos desde 2019.
Por que afeta o RS: A tese vale para processos e depósitos judiciais de partes no Rio Grande do Sul, que passam a ser atualizados apenas pelos índices da lei da época do depósito.
Redação Bairrista · 14 de outubro de 2026 às 21:57 · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta (14), por 7 votos a 2, que depósitos judiciais feitos na época dos planos econômicos não recebem os expurgos inflacionários na correção. A atualização segue a legislação aplicável enquanto o dinheiro ficou sob custódia, sem trocar os índices legais pela inflação.
Para quem tem ou espera recuperar valores em processos no Rio Grande do Sul, a regra é a mesma do resto do país. O caso foi julgado como Tema 1.016, com repercussão geral, e vale para todos os processos do tipo.
Os depósitos dos planos Bresser, Verão e Collor 1 e 2 não têm direito à mesma correção da caderneta de poupança. Na prática, as instituições financeiras ficam dispensadas de acrescentar os expurgos.
Tese preserva valores já levantados
A decisão alcança os depósitos judiciais, feitos pelas partes de um processo para garantir, por exemplo, o pagamento de uma dívida ao fim da disputa. Segundo a tese, não cabe ao Judiciário substituir o índice legal por outro que considere mais representativo da inflação.
Os ministros preservaram valores já levantados e situações consolidadas.
Dino abre a divergência e Fachin fica vencido
A divergência vencedora foi aberta pelo ministro Flávio Dino, seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Dino ligou o caso à ADPF 165, na qual o Supremo reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos. A tese aprovada foi apresentada por Zanin e recebeu contribuições dos demais ministros.
O relator, ministro Edson Fachin, presidente do STF, ficou vencido junto com o ministro Kassio Nunes Marques. Para Fachin, quem deposita dinheiro na Justiça tem direito de recebê-lo de volta atualizado, e os expurgos preservariam o poder de compra. Ele também considerou que excluir os expurgos poderia gerar enriquecimento sem causa do banco depositário. O ministro Luiz Fux se declarou impedido, por ter atuado no caso no STJ.
Caso começa com depósito da Itacan na Caixa
O processo nasceu de uma disputa da Itacan Refrigerantes, que depositou valores na Caixa Econômica Federal para suspender a cobrança da CSLL. O TRF da 2ª Região deu razão à Caixa. O STJ, em recurso repetitivo, havia firmado que a correção deveria incluir os expurgos. Banco do Brasil, Caixa, Febraban e Fazenda Nacional recorreram ao Supremo.
Desde março de 2019, o STF mantinha suspensos em todo o território nacional os processos que discutiam os expurgos em depósitos judiciais.
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre expurgos em depósitos judiciais?
Por 7 votos a 2, o STF decidiu que depósitos judiciais feitos na época dos planos econômicos não recebem os expurgos inflacionários na correção.
Quais planos econômicos estão na decisão?
Bresser, Verão e Collor 1 e 2. Esses depósitos não têm direito à mesma correção da caderneta de poupança.
A decisão vale para o Rio Grande do Sul?
Sim. O Tema 1.016 tem repercussão geral e vale para todos os processos do tipo, em todo o país, inclusive no RS.
Valores que já foram levantados serão afetados?
Não. Os ministros preservaram valores
Saber mais
- STF – Notícias: STF avança em julgamento sobre inclusão de expurgos inflacionários na correção de depósitos judiciais
- STF – Portal de Jurisprudência: Tema 1.016 da repercussão geral
- Conjur: Supremo afasta expurgos inflacionários da correção de depósitos judiciais
- Migalhas: STF afasta expurgos inflacionários na correção de depósitos judiciais
- Jornal de Brasília (Folhapress): STF barra correção maior para depósitos judiciais durante planos econômicos
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