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EconomiaBrasilAfeta o RS

STF decide por 7 a 2 que depósitos judiciais da época dos planos não levam expurgos

Tese de repercussão geral vale para todo o país e derruba entendimento do STJ; processos sobre o tema estavam suspensos desde 2019.

Por que afeta o RS: A tese vale para processos e depósitos judiciais de partes no Rio Grande do Sul, que passam a ser atualizados apenas pelos índices da lei da época do depósito.

Redação Bairrista · 14 de outubro de 2026 às 21:57 · 2 min de leitura

Foto de divulgação do STF, que decidiu sobre a correção de depósitos judiciais da época dos planos econômicos
Foto: Divulgação/noticias.stf.jus.br

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta (14), por 7 votos a 2, que depósitos judiciais feitos na época dos planos econômicos não recebem os expurgos inflacionários na correção. A atualização segue a legislação aplicável enquanto o dinheiro ficou sob custódia, sem trocar os índices legais pela inflação.

Para quem tem ou espera recuperar valores em processos no Rio Grande do Sul, a regra é a mesma do resto do país. O caso foi julgado como Tema 1.016, com repercussão geral, e vale para todos os processos do tipo.

Os depósitos dos planos Bresser, Verão e Collor 1 e 2 não têm direito à mesma correção da caderneta de poupança. Na prática, as instituições financeiras ficam dispensadas de acrescentar os expurgos.

Tese preserva valores já levantados

A decisão alcança os depósitos judiciais, feitos pelas partes de um processo para garantir, por exemplo, o pagamento de uma dívida ao fim da disputa. Segundo a tese, não cabe ao Judiciário substituir o índice legal por outro que considere mais representativo da inflação.

Os ministros preservaram valores já levantados e situações consolidadas.

Dino abre a divergência e Fachin fica vencido

A divergência vencedora foi aberta pelo ministro Flávio Dino, seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Dino ligou o caso à ADPF 165, na qual o Supremo reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos. A tese aprovada foi apresentada por Zanin e recebeu contribuições dos demais ministros.

O relator, ministro Edson Fachin, presidente do STF, ficou vencido junto com o ministro Kassio Nunes Marques. Para Fachin, quem deposita dinheiro na Justiça tem direito de recebê-lo de volta atualizado, e os expurgos preservariam o poder de compra. Ele também considerou que excluir os expurgos poderia gerar enriquecimento sem causa do banco depositário. O ministro Luiz Fux se declarou impedido, por ter atuado no caso no STJ.

Caso começa com depósito da Itacan na Caixa

O processo nasceu de uma disputa da Itacan Refrigerantes, que depositou valores na Caixa Econômica Federal para suspender a cobrança da CSLL. O TRF da 2ª Região deu razão à Caixa. O STJ, em recurso repetitivo, havia firmado que a correção deveria incluir os expurgos. Banco do Brasil, Caixa, Febraban e Fazenda Nacional recorreram ao Supremo.

Desde março de 2019, o STF mantinha suspensos em todo o território nacional os processos que discutiam os expurgos em depósitos judiciais.

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre expurgos em depósitos judiciais?

Por 7 votos a 2, o STF decidiu que depósitos judiciais feitos na época dos planos econômicos não recebem os expurgos inflacionários na correção.

Quais planos econômicos estão na decisão?

Bresser, Verão e Collor 1 e 2. Esses depósitos não têm direito à mesma correção da caderneta de poupança.

A decisão vale para o Rio Grande do Sul?

Sim. O Tema 1.016 tem repercussão geral e vale para todos os processos do tipo, em todo o país, inclusive no RS.

Valores que já foram levantados serão afetados?

Não. Os ministros preservaram valores

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