Lei sancionada perdoa R$ 12,57 bi em dívidas de MEIs com a União a partir de 2027
O perdão é automático, mas só vale se o microempreendedor pagar em dia o boleto dos seis meses seguintes e desistir de eventual ação na Justiça.
Por que afeta o RS: Milhares de MEIs gaúchos podem ter dívidas com a União perdoadas e ampliar o limite de faturamento e de funcionários.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

O presidente da República sancionou a Lei Complementar nº 238, que perdoa as dívidas de Microempreendedores Individuais (MEIs) com a União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) data a lei de 20 de outubro de 2026. O texto foi aprovado pelo Congresso depois de passar pela Câmara, que informou a aprovação em 14 de outubro.

Para o MEI gaúcho com débito federal, o ponto central é que o benefício não é imediato. O perdão está atrelado à entrada da lei em vigor, em 1º de janeiro de 2027, e nenhum pedido é necessário: a remissão é automática para dívidas, inscritas ou não na dívida ativa, vencidas até 13 de outubro de 2026. A PGFN não divulgou quantos MEIs do Rio Grande do Sul têm débitos com a União nem o valor total no estado.
O que o MEI precisa fazer para não perder o perdão
Para manter o benefício, o MEI deve pagar em dia as contribuições mensais (boleto MEI) que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se não cumprir a condição, a remissão é cancelada.
Valores já quitados não serão devolvidos.
A medida vale para débitos federais. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), ela não alcança dívidas estaduais ou municipais.
Os números da dívida
As dívidas dos MEIs somam R$ 12,57 bilhões. Quase 86%, cerca de R$ 11 bilhões, são considerados de difícil ou impossível recuperação. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, são cerca de 3,67 milhões de devedores na carteira nacional.
O perdão faz parte do programa Prospera MEI. O pacote também muda o enquadramento do MEI: o teto de faturamento sobe para até R$ 140 mil e o limite de empregados passa de um para dois em determinadas atividades.
Como consultar a situação da dívida
A orientação oficial é consultar dívidas em cobrança judicial no Regularize, da PGFN. Débitos ainda em cobrança administrativa aparecem no e-CAC, da Receita Federal, ou no PGMEI. Até 1º de janeiro de 2027, quem tem boleto vencido deve seguir as orientações dos canais oficiais e não presumir que a dívida já foi apagada. O boleto MEI que vencer depois da entrada em vigor da lei precisa ser pago em dia.
Perguntas frequentes
Preciso pedir o perdão das dívidas do MEI?
Não. A remissão é automática para débitos federais vencidos até 13 de outubro de 2026, desde que a lei entre em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O que o MEI precisa fazer para manter o benefício?
Pagar em dia as contribuições mensais (boleto MEI) que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei; se não pagar, a remissão é cancelada.
O perdão vale para dívidas estaduais e municipais?
Não. A medida vale apenas para débitos federais, segundo o Ministério do Empreendedorismo (MEMP).
Onde consultar a situação da dívida?
Dívidas em cobrança judicial no Regularize (PGFN); débitos administrativos no e-CAC da Receita Federal ou no PGMEI.
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