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Anac soma 57 ocorrências de passageiros indisciplinados em um mês e não aplicou multa

Caso gravíssimo em voo Belém–Campinas, de 18 de setembro, tem classificação inicial de seis meses de suspensão e multa de R$ 17,5 mil.

Redação Bairrista · 15 de outubro de 2026 às 06:17 · 2 min de leitura

Foto ilustrativa de Ken Lund (Wikimedia Commons) para matéria sobre aviação e passageiros indisciplinados
Foto: Ken Lund from Reno, Nevada, USA / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou na quarta (14) que recebeu relatos de 57 ocorrências de conduta inadequada de passageiros desde 14 de setembro, quando as novas regras entraram em vigor. Todos os casos seguem em análise e, até o momento, nenhuma multa foi aplicada.

A Resolução nº 800 vale para ocorrências em aeronaves e nas dependências de aeroportos brasileiros. Isso inclui o Salgado Filho, em Porto Alegre, e os aeroportos regionais do RS. Entre os casos graves com trecho ou aeroporto informado, nenhum envolve o Estado.

Como a regra funciona

A norma divide as condutas em três níveis: indisciplina, grave e gravíssimo. Os atos de indisciplina e as ocorrências graves podem ser punidos com multa de até R$ 17,5 mil. O comportamento gravíssimo pode render a proibição de embarque em qualquer outro voo nacional por seis a 12 meses, além da multa.

A companhia aérea ou o aeroporto notifica o passageiro e, na sequência, a Anac, que monitora o processo e toma as providências sancionatórias. A empresa faz a classificação inicial; a agência analisa. A sanção só é definida ao fim do processo administrativo, com direito ao contraditório e à ampla defesa. Segundo a Anac, a notificação sai em até cinco dias nos casos graves e em até 30 dias nos demais. Nos gravíssimos, a comunicação à agência ocorre depois da inclusão do passageiro na lista de impedimento de embarque.

Em situações de indisciplina, os operadores podem orientar o passageiro, contê-lo, acionar a polícia e retirá-lo da aeronave. Nos casos graves ou gravíssimos, o operador aéreo deve encerrar o contrato de transporte.

O que aparece nos 59 relatos

A diferença entre relatos e ocorrências existe porque um mesmo episódio pode ser comunicado por diferentes operadores. Na classificação inicial das empresas, 43 relatos foram enquadrados como indisciplina, 15 como graves e um como gravíssimo.

Sete dos 15 casos graves foram de violência física contra funcionários de companhias aéreas ou de aeroportos, registrados em Gu

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