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TSE proíbe Meta de limitar alcance de Lula e Flávio; multa chega a R$ 500 mil por dia

Liminar do ministro Marco Aurélio Bellizze vale até o fim do segundo turno e também obriga a Meta AI a seguir o mesmo critério para as duas candidaturas.

Redação Bairrista · 15 de outubro de 2026 às 21:15 · 2 min de leitura

TSE proíbe Meta de limitar alcance de Lula e Flávio; multa chega a R$ 500 mil por dia
Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta (15) que a Meta não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL). A ordem vale até o fim do segundo turno, com multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Para o eleitor gaúcho, a regra vale no Instagram e no Facebook, e também na Meta AI do WhatsApp. Ela começa a valer a 10 dias do segundo turno, marcado para domingo (25).

O que a Meta não pode fazer

A decisão veta, para as duas candidaturas, a redução de distribuição, a retirada de recomendações e as restrições de busca. Eventuais restrições às recomendações ficam limitadas aos perfis oficiais dos candidatos.

A empresa também não pode bloquear contas de anúncios das campanhas sem revisão humana. Se um sistema automático aplicar restrição, a Meta tem até duas horas para analisá-la e informar a Justiça Eleitoral.

Na Meta AI, o ministro mandou manter critério idêntico para as duas candidaturas, sem gerar peças de propaganda a favor ou contra qualquer delas. Ele também determinou que a empresa esclareça os critérios usados.

O que a campanha de Lula alegou

A ação foi apresentada pela coligação de Lula. Ela afirma que a Meta falha de forma reiterada e sistemática na entrega das postagens da campanha.

Segundo a petição, os comandos de imagem não geram conteúdo com referências a Lula, enquanto pedidos sobre Flávio estariam liberados. Na quarta (14), a IA no WhatsApp fez a arte "Flávio 22", mas recusou o pedido "Lula 13".

A coligação também citou perfis da campanha rival, como o do deputado Nikolas Ferreira, cujas visualizações estariam fora dos padrões da plataforma.

Meta nega favorecimento

A Meta atribuiu a diferença na IA a uma falha pontual, já corrigida. A decisão não conclui que a empresa tenha favorecido uma candidatura de forma deliberada e não garante alcance ou número de visualizações a nenhuma campanha.

Bellizze escreveu que as medidas seguem a "mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate democrático". A liminar ainda será submetida a referendo do Plenário do TSE.

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