STJ suspende recursos sobre juros com capitalização diária; dois casos vêm do RS
A 2ª Seção vai definir, em julgamento de repetitivo, se o banco precisa informar a taxa diária no contrato ou se basta citar a periodicidade.
Por que afeta o RS: Processos de consumidores e instituições financeiras gaúchos sobre contratos bancários ficam suspensos enquanto o STJ decide a questão.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

A A Corte vai definir se a validade da cobrança depende só da previsão expressa da periodicidade diária ou se o contrato também precisa indicar a taxa diária aplicada. A medida foi divulgada nesta segunda (19).

O tema chega ao tribunal pelo Rio Grande do Sul. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.474 a partir de dois recursos especiais, o 2.252.171 e o 2.248.247, ambos relatados pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os dois processos, identificados como "/RS", vêm de ações do estado. A tese que sair do julgamento servirá de referência para casos de consumidores e bancos gaúchos que ainda esperam decisão no STJ.
O que a suspensão alcança
A Segunda Seção determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos recursos especiais e agravos que tratem da mesma questão jurídica, até a definição da tese. A decisão de afetar o tema foi unânime e ocorreu em sessão virtual.
A afetação não é o julgamento de mérito. Ela não significa que todos os contratos bancários com juros diários tenham sido considerados ilegais, nem que a cobrança desses encargos esteja suspensa de forma geral. Quem tem contrato com capitalização diária continua com as condições pactuadas. O que fica parado é o andamento dos recursos sobre o assunto no STJ.
Periodicidade ou taxa diária
A diferença está no que o consumidor consegue conferir. Quando o contrato diz que os juros serão capitalizados diariamente, mas informa só as taxas efetivas mensal e anual, o cliente pode ficar sem meios de identificar e fiscalizar o método de cálculo. Informar a taxa diária mostra o percentual cobrado a cada dia e permite refazer a conta.
A afetação decorre do grande número de recursos que chegam ao STJ com a mesma controvérsia, sobretudo em contratos de cartão de crédito e outros ajustes bancários. O STJ não divulgou quantos processos estão parados, no país ou no RS.
Jurisprudência dividida nas instâncias de origem
O relator lembrou que a Segunda Seção já firmou entendimento sobre a necessidade de indicar a taxa nos contratos, para dar transparência e permitir ao consumidor controlar a dívida. Ainda assim, as instâncias ordinárias continuam proferindo decisões divergentes, o que, segundo o ministro, exige um precedente vinculante. Alguns tribunais admitem a cobrança sem a taxa diária, com base nos Temas 246 e 247 do STJ e nas súmulas 539 e 541.
O próprio STJ tem decisões recentes que não seguem uma linha única. A Quarta Turma entendeu que, em contrato com prestações prefixadas, a falta da taxa diária equivalente às taxas mensal e anual não justifica, por si só, trocar a capitalização por juros simples. O Tema 1.474 deve uniformizar o tratamento.
Sem data para o julgamento
O STJ ainda não informou a data do julgamento definitivo do Tema 1.474. Até lá, os recursos abrangidos pela ordem de suspensão aguardam a tese da 2ª Seção, que passará a orientar os tribunais do país, inclusive o Tribunal de Justiça do RS.
Perguntas frequentes
Os contratos com juros diários foram considerados ilegais?
Não. A afetação não é o julgamento de mérito e não significa que todos os contratos com capitalização diária sejam ilegais; quem tem contrato com esses juros continua com as condições pactuadas.
O que fica suspenso com a decisão do STJ?
Os recursos especiais e agravos que tratam da mesma questão jurídica, em todo o território nacional, até a definição da tese pela Segunda Seção.
Qual é a controvérsia do Tema 1.474?
Definir se a validade da cobrança depende só da previsão expressa da periodicidade diária ou se o contrato também precisa indicar a taxa diária aplicada.
Ainda não há data para o julgamento?
Não. O STJ ainda não informou a data do julgamento definitivo do Tema 1.474.
Saber mais
- Tribunal de Justiça do Maranhão (reprodução de informação do STJ sobre a afetação do Tema 1474)
- Conjur – STJ discute taxa diária de juros em contrato com capitalização
- Conjur – Da regra objetiva ao juízo casuístico: a taxa diária no Tema 1.474
- Migalhas – STJ decidirá se banco deve informar taxa diária de juros no contrato
- JB News – STJ suspende recursos sobre juros cobrados diariamente
- Jornal do Advogado – Quarta Turma do STJ e taxa diária
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