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Projeto na Câmara veta cobrança de dívida trabalhista de empresa que ficou fora da ação

Texto ainda em análise não tem valor de lei; hoje, o Supremo já limita esse tipo de cobrança em todo o país.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 1 min de leitura

Fachada do Congresso Nacional, em Brasília.
Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados proíbe a cobrança de dívida trabalhista de empresa que não participou do processo desde o início. O texto não foi aprovado e não tem efeito legal.

Quadro: Projeto na Câmara veta cobrança de dívida trabalhista de empresa que ficou fora da ação
Entenda em um quadro · Bairrista

Para empresas e trabalhadores do Rio Grande do Sul, nada muda por ora. Quem vale como regra é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já restringe esse tipo de cobrança.

O que o STF já decidiu

No Tema 1.232, o STF fixou que o cumprimento da sentença trabalhista não pode ser promovido contra empresa que não participou da fase de conhecimento do processo . O trabalhador deve indicar na petição inicial as empresas corresponsáveis, inclusive as do mesmo grupo econômico.

A tese admite uma exceção. O redirecionamento da execução a terceiro que ficou fora do processo só é possível em caso de sucessão empresarial e de abuso da personalidade jurídica.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já aplica o entendimento. Em 26 de fevereiro de 2026, a Segunda Turma afastou a cobrança de uma sentença contra duas empresas que não participaram da fase de conhecimento.

O que falta para valer

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado pelo presidente da República. Até lá, juízes seguem a tese do STF. Quem acompanha a tramitação pode consultar a página da proposição no site da Câmara dos Deputados.

Perguntas frequentes

Pergunta? O projeto na Câmara já vale como lei?

Não. O texto ainda está em análise, não foi aprovado e não tem efeito legal.

Pergunta? O que o STF decidiu sobre cobrança de empresa fora do processo?

No Tema 1.232, o STF fixou que a execução trabalhista não pode ser promovida contra empresa que não participou da fase de conhecimento, salvo sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica.

Pergunta? Quais etapas faltam para o projeto virar lei?

Ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado pelo presidente da República.

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