STF decide por 9 a 2 que imobiliária tem imunidade de ITBI ao integralizar capital
Tese vale para todo o país e se limita ao valor do capital integralizado; prefeituras ainda podem apontar fraude ou simulação.
Por que afeta o RS: A tese vale em todo o país e orienta a cobrança de ITBI pelos municípios gaúchos.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, que empresas de atividade predominantemente imobiliária também têm imunidade de ITBI ao integralizar capital com imóveis. O julgamento terminou na segunda-feira (19), no Plenário virtual, no Recurso Extraordinário (RE) 1.495.108, o Tema 1.348 da repercussão geral.

A tese vale em todo o país e orienta a cobrança de ITBI pelos municípios gaúchos. Na prática, tende a beneficiar quem leva imóveis para o capital de empresas, como as holdings patrimoniais e familiares. há décadas estão entre os instrumentos centrais da organização patrimonial e sucessória. Porto Alegre, Caxias do Sul e Passo Fundo não divulgaram posição sobre a aplicação da tese.
Placar e limites da imunidade
O relator, ministro Edson Fachin, foi seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Alexandre de Moraes também acompanhou o relator, com ressalva quanto à possibilidade de fiscalização de fraudes. Gilmar Mendes e Flávio Dino divergiram.
Fachin entendeu que a ressalva da Constituição para a atividade imobiliária preponderante não se aplica à transferência de bens destinada à integralização do capital social. O benefício, porém, se limita ao valor do capital a ser integralizado, conforme o Tema 796 da repercussão geral. O que passar disso continua sujeito ao imposto.
A decisão ressalva ainda que as prefeituras podem contestar casos de fraude ou simulação, hipóteses que ficam fora da imunidade.
Caso veio de Piracicaba
O processo começou em Piracicaba (SP). Uma empresa administradora de bens próprios recorreu ao STF contra o Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve o ITBI sobre um imóvel levado ao capital. O tribunal paulista havia dado razão ao município.
O julgamento passou por uma sessão presencial em setembro, suspensa por pedido de vista de Moraes em 16 de setembro. Depois, foi retomado no ambiente virtual em 9 de outubro e ficou aberto até o dia 19.
Os efeitos da decisão ainda não têm definição pública: não há informação sobre modulação, e as prefeituras gaúchas não informaram como vão aplicar a tese.
Perguntas frequentes
Quem tem imunidade de ITBI pela decisão do STF?
Empresas de atividade predominantemente imobiliária que integralizam capital com imóveis, limitado ao valor do capital integralizado.
Até quanto vai a imunidade de ITBI?
Apenas até o valor do capital a ser integralizado, conforme o Tema 796; o que exceder continua sujeito ao imposto.
A prefeitura pode cobrar ITBI mesmo com a decisão?
Sim, em casos de fraude ou simulação, que ficam fora da imunidade, segundo a decisão.
A tese vale para o Rio Grande do Sul?
Sim, a tese tem repercussão geral e vale em todo o país, inclusive para os municípios gaúchos.
Saber mais
- Migalhas — STF: Empresa imobiliária tem imunidade de ITBI ao integralizar capital
- Migalhas — STF forma maioria à imunidade do ITBI na integralização de capital
- Migalhas — Tema 1.348 do STF: maioria pela imunidade do ITBI e risco de modulação
- Conjur — STF tem cinco votos pela imunidade de ITBI para capital social de imobiliárias
- Guerzoni Advogados — STF: imunidade de ITBI para empresas imobiliárias (Tema 1348)
- Barbieri Advogados — Tema 1348 do STF
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