Quem não votou no 1º turno, em 4 de outubro, pode votar no segundo, dia 25
Primeiro turno teve recorde de 33,4 milhões de ausentes, 21,08% do eleitorado, e a justificativa de cada turno tem prazo próprio de 60 dias.
Por que afeta o RS: Eleitores gaúchos podem votar no segundo turno da eleição presidencial e precisam observar o prazo de 60 dias para justificar ausência.
Redação Bairrista · 18 de outubro de 2026 às 12:36 · 2 min de leitura

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar normalmente do segundo turno, no domingo (25). A regra vale desde que a situação eleitoral esteja regular, porque cada turno é considerado uma eleição independente.

Para o eleitor gaúcho, a regra é a mesma do resto do país: quem ficou em casa no dia 4 vota no dia 25 e escolhe o próximo presidente da República. A falta no primeiro turno também pode ser justificada, em prazo separado.
Justificativa tem prazo para cada turno
O eleitor tem até 60 dias, após cada turno, para apresentar a justificativa de ausência. Quem faltou nos dois domingos precisa justificar os dois dias, cada um dentro do seu prazo. Segundo a Agência Brasil, o passo a passo para justificar e evitar multa está em reportagem própria da agência.
Recorde de ausências no primeiro turno
O primeiro turno de 2026 registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o que representa 21,08% do eleitorado. O número é recorde, segundo a Agência Brasil.
Quem vota no dia 25
Os eleitores de todo o país escolhem o presidente da República no segundo turno. Também haverá segundo turno para governador no Distrito Federal e em cinco estados, porque nenhum candidato alcançou 50% dos votos mais 1. Em sete cidades, a votação do dia 25 inclui ainda eleições complementares para prefeito.
A Agência Brasil também informou que mais de 4 mil seções tiveram o local de votação alterado. Quem tem dúvida sobre o local de votação pode conferir o endereço antes do dia 25.
Serviço
Quando: domingo, 25 de outubro, segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Quem pode votar: eleitores com situação regular, inclusive quem não votou em 4 de outubro. Justificativa de ausência: até 60 dias após cada turno, de forma separada para o dia 4 e para o dia 25.
Perguntas frequentes
Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno?
Sim, desde que a situação eleitoral esteja regular, pois cada turno é uma eleição independente.
Qual o prazo para justificar a ausência?
O eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa, com prazos separados para o dia 4 e o dia 25.
Quantos eleitores faltaram no 1º turno?
Foram 33,4 milhões de ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado, um recorde segundo a Agência Brasil.
Quando é o segundo turno de 2026?
No domingo, 25 de outubro, com votação para presidente da República em todo o país.
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