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PolíticaBrasilAfeta o RS

Quem faltou no 1º turno pode votar no dia 25; gaúcho decide só a Presidência

Ausência em 4 de outubro não impede o voto no segundo turno, e as justificativas têm prazo até 3 de dezembro e 8 de janeiro de 2027.

Por que afeta o RS: Eleitor gaúcho que faltou no primeiro turno também pode votar no segundo para presidente e precisa seguir os prazos de justificativa, e trabalhadores gaúchos têm direito a tempo para votar no domingo.

Redação Bairrista · 18 de outubro de 2026 às 12:22 · 2 min de leitura

Ilustração: logotipo do Tribunal Superior Eleitoral, cuja imagem é de domínio público e foi publicada via Wikimedia Commons.
Foto: TSE - Tribunal Superior Eleitoral / Wikimedia Commons (Public domain)

O eleitor que não votou no primeiro turno, em 4 de outubro, pode votar normalmente no segundo, no domingo (25). Cada turno vale como uma eleição independente, e a falta na primeira etapa não impede a participação na segunda, desde que a situação eleitoral esteja regular.

No Rio Grande do Sul, o segundo turno é só para presidente da República, e o eleitor que faltou no dia 4 vota normalmente. Não há segundo turno para governador no RS: o gaúcho que for votar no domingo (25) escolhe só o presidente da República.

Faltou no 1º turno? Os prazos são separados

O eleitor tem até 60 dias após cada turno para justificar a ausência. Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro. Quem faltar ao segundo terá o mesmo prazo de 60 dias, contado a partir do dia 25.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Depois da eleição, o pedido deve vir com documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.

O primeiro turno teve recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, ou 21,08% do eleitorado.

Quem trabalha no domingo tem direito de votar

O trabalhador escalado ou com expediente no dia 25 não pode ser impedido de votar. O empregador deve organizar a jornada para dar tempo de ir até a seção eleitoral, que funciona das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Voto em trânsito

O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções destinadas a esse fim, definidas pelos tribunais regionais eleitorais. Quem estiver em trânsito dentro da própria unidade da Federação poderá votar para presidente e governador.

Serviço: o segundo turno será no domingo (25), das 8h às 17h, no horário de Brasília. O local de votação pode ser consultado no aplicativo e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral, no site da Justiça Eleitoral. A justificativa do primeiro turno pode ser enviada até 3 de dezembro.

Perguntas frequentes

Quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim, a falta no primeiro turno não impede o voto no segundo, desde que a situação eleitoral esteja regular.

Até quando posso justificar a ausência no primeiro turno?

O prazo para justificar a ausência do primeiro turno termina em 3 de dezembro.

O gaúcho vota para governador no segundo turno?

Não. No RS, o segundo turno é só para presidente da República.

Quanto tempo tenho para justificar a falta no segundo turno?

Terá 60 dias, contados a partir do dia 25.

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