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PolíticaBrasilAfeta o RS

Quem faltou ao 1º turno pode votar no 2º, em 25 de outubro, se o título estiver regular

Ausência na primeira votação não cancela o documento, e a justificativa do 1º turno pode ser feita até 3 de dezembro.

Por que afeta o RS: Eleitores gaúchos, inclusive de Passo Fundo, precisam ter o título regular para votar no segundo turno.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura · feita com IA, checada pela redação

Foto: Quem faltou ao 1º turno pode votar no 2º, em 25 de outubro, se o título estiver regular
Foto: Divulgação/Opovo

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 pode votar normalmente no segundo, no domingo (25). A única exigência é que o título de eleitor esteja em situação regular. A ausência no primeiro turno, por si só, não leva ao cancelamento do documento.

A regra vale para os eleitores gaúchos, de Passo Fundo a Pelotas, e foi reforçada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) em orientação publicada nesta semana. O motivo, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é que cada turno é considerado uma eleição independente para efeito de comparecimento às urnas.

Só título cancelado ou suspenso impede o voto

Somente quem estiver com o título cancelado ou suspenso fica impedido de votar no segundo turno. O cancelamento atinge quem é obrigado a votar e deixa de comparecer a três eleições consecutivas, sem justificar as ausências nem pagar as multas. Cada turno conta como uma eleição. A suspensão ocorre durante o serviço militar obrigatório ou em caso de condenação criminal transitada em julgado.

O TSE também informa que o cadastro biométrico não é obrigatório para votar. O voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos.

Segundo o TSE, mais de 158,7 milhões de eleitores estavam aptos a votar no primeiro turno, e 125,2 milhões compareceram, quase 79% do eleitorado.

Justificativa do 1º turno vai até 3 de dezembro

Quem faltou e ainda não justificou precisa regularizar a situação, mesmo votando no segundo turno. Os prazos são 3 de dezembro de 2026 para quem faltou ao 1º turno e 8 de janeiro de 2027 para quem faltar ao 2º. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net), no portal do TSE. Também é possível apresentar o requerimento em qualquer cartório eleitoral.

Se a justificativa não for aceita, é preciso pagar multa de R$ 3,51 por turno. A justificativa vale só para o turno informado. Quem faltar aos dois deve apresentar dois pedidos.

Como consultar a situação do título

No e-Título, o eleitor faz login, toca em "Mais opções" e depois em "Consultar situação eleitoral". No site do Autoatendimento Eleitoral, o caminho é a aba "Consulta" e a opção "Situação do título". Alguns casos de título irregular podem ser resolvidos a partir de 3 de novembro, quando o cadastro eleitoral é reaberto.

Serviço

O segundo turno é no domingo (25), com votação das 8h às 17h, no horário de Brasília. O local de votação pode ser consultado no e-Título ou no site do TSE. A consulta à situação do título e os pedidos de justificativa também são feitos no e-Título e no Título Net.

Perguntas frequentes

Quem faltou ao 1º turno pode votar no 2º turno?

Sim, desde que o título esteja em situação regular. A ausência no 1º turno, sozinha, não cancela o documento.

Quem pode ficar impedido de votar no 2º turno?

Somente quem tiver o título cancelado ou suspenso, como quem deixa de votar em três eleições consecutivas sem justificar.

Até quando é possível justificar a ausência do 1º turno?

Até 3 de dezembro de 2026, pelo e-Título, pelo Título Net ou em qualquer cartório eleitoral.

Quanto custa a multa se a justificativa não for aceita?

R$ 3,51 por turno.

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