MPT recebe 2.364 denúncias de assédio eleitoral; demitir por voto é ilegal
Órgão apura relatos de empresários que incentivam demissão de quem votou no PT e prepara plano de ação nacional após o segundo turno.
Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

O Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 2.364 denúncias de assédio eleitoral nas relações de trabalho em todo o Brasil até terça-feira (27). Parte dos relatos envolve empresários que orientam outros empregadores a demitir trabalhadores que votaram no PT, segundo o órgão.
Para o trabalhador gaúcho, a regra vale igual: ameaça de demissão por causa do voto é ilegal, e a denúncia pode ser feita ao MPT.
O que diz o MPT sobre as demissões
O MPT trata a perseguição após a votação como assédio eleitoral, forma de discriminação por orientação política. O fim da votação não significa que alguém possa ser perseguido ou perder o emprego por sua escolha nas urnas.
O número nacional cresceu rápido. No levantamento encerrado às 23h59 de domingo (25), eram 1.937 denúncias; o balanço mais recente acrescenta 427 registros. Em setembro, haviam sido 552 casos. Dos 2.364 registros, 1.957 foram...
Os registros relatam possíveis irregularidades e não comprovam, por si só, que houve assédio. Os balanços divulgados pelo MPT não citam nomes de empresários.
O que a lei prevê e o que o MPT pode fazer
O assédio eleitoral no trabalho é crime e se configura quando alguém usa sua posição de poder para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato. O artigo 301 do Código Eleitoral pune quem usa violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, com reclusão de até quatro anos e multa.
Na esfera trabalhista, o MPT informou que os fatos serão apurados e poderão resultar em medidas extrajudiciais e judiciais, incluindo ações na Justiça e pedidos de retratação. A coordenação nacional do órgão prepara um plano de ação para os casos de retaliação depois do segundo turno.
Durante o processo eleitoral, o MPT ajuizou 59 ações civis públicas e obteve 52 liminares para garantir o voto livre dos trabalhadores. Pelo balanço nacional mais recente, o órgão soma 89 termos de ajustamento de conduta (TACs) e 63 ações ajuizadas em 2026.
Como denunciar
A denúncia pode ser feita pelo site do MPT ou presencialmente, em unidade do órgão. O MPT pede que os relatos sejam formalizados pelos canais oficiais, e não só pelas redes sociais, para contribuir com a apuração. Quem sofrer ameaça ou demissão deve guardar mensagens, áudios e prints que mostrem a pressão.
Serviço: denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas a qualquer momento pelo site do MPT.
Saber mais
- Metrópoles (balanço do MPT e relatos de incentivo à demissão)
- Correio Braziliense (dados do MPT até 27/10 e como denunciar)
- Brasil de Fato (MPT, plano de ação e medidas)
- A Gazeta (dados nacionais do MPT: denúncias sem repetição, TACs e ações)
- Midiamax (ações civis públicas e liminares do MPT)
- Portal Informa Noroeste (definição de assédio eleitoral)
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