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MPT recebe 2.364 denúncias de assédio eleitoral; demitir por voto é ilegal

Órgão apura relatos de empresários que incentivam demissão de quem votou no PT e prepara plano de ação nacional após o segundo turno.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Urna eletrônica e agente da Justiça Eleitoral. O MPT registrou quase 2,4 mil denúncias de assédio eleitoral no trabalho.
Foto: Divulgação/Agência Brasil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 2.364 denúncias de assédio eleitoral nas relações de trabalho em todo o Brasil até terça-feira (27). Parte dos relatos envolve empresários que orientam outros empregadores a demitir trabalhadores que votaram no PT, segundo o órgão.

Para o trabalhador gaúcho, a regra vale igual: ameaça de demissão por causa do voto é ilegal, e a denúncia pode ser feita ao MPT.

O que diz o MPT sobre as demissões

O MPT trata a perseguição após a votação como assédio eleitoral, forma de discriminação por orientação política. O fim da votação não significa que alguém possa ser perseguido ou perder o emprego por sua escolha nas urnas.

O número nacional cresceu rápido. No levantamento encerrado às 23h59 de domingo (25), eram 1.937 denúncias; o balanço mais recente acrescenta 427 registros. Em setembro, haviam sido 552 casos. Dos 2.364 registros, 1.957 foram...

Os registros relatam possíveis irregularidades e não comprovam, por si só, que houve assédio. Os balanços divulgados pelo MPT não citam nomes de empresários.

O que a lei prevê e o que o MPT pode fazer

O assédio eleitoral no trabalho é crime e se configura quando alguém usa sua posição de poder para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato. O artigo 301 do Código Eleitoral pune quem usa violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, com reclusão de até quatro anos e multa.

Na esfera trabalhista, o MPT informou que os fatos serão apurados e poderão resultar em medidas extrajudiciais e judiciais, incluindo ações na Justiça e pedidos de retratação. A coordenação nacional do órgão prepara um plano de ação para os casos de retaliação depois do segundo turno.

Durante o processo eleitoral, o MPT ajuizou 59 ações civis públicas e obteve 52 liminares para garantir o voto livre dos trabalhadores. Pelo balanço nacional mais recente, o órgão soma 89 termos de ajustamento de conduta (TACs) e 63 ações ajuizadas em 2026.

Como denunciar

A denúncia pode ser feita pelo site do MPT ou presencialmente, em unidade do órgão. O MPT pede que os relatos sejam formalizados pelos canais oficiais, e não só pelas redes sociais, para contribuir com a apuração. Quem sofrer ameaça ou demissão deve guardar mensagens, áudios e prints que mostrem a pressão.

Serviço: denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas a qualquer momento pelo site do MPT.

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