Gilmar Mendes pede vista e suspende julgamento do piso da enfermagem no STF
Três ministros já tinham votado pela manutenção do piso, mas divergem sobre quem paga a conta; a sessão virtual iria até 3 de novembro.
Por que afeta o RS: Os parâmetros nacionais do piso podem repercutir sobre profissionais e serviços de saúde no Rio Grande do Sul.
Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre os parâmetros do piso salarial de enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras. A suspensão ocorreu nesta segunda (27). A análise tinha sido retomada na sexta (23), no Plenário Virtual, com encerramento previsto para 3 de novembro. Nenhuma nova data foi informada.

Os votos já registrados não são decisão definitiva do STF. Até a conclusão, seguem valendo os parâmetros anteriormente fixados pela Corte. A definição sobre o repasse da União alcança prefeituras, governos estaduais e hospitais que atendem pelo SUS, inclusive os do Rio Grande do Sul.
O que os três votos dizem
Votaram Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux, este acompanhando Toffoli. Os três defendem manter o piso e adotam a jornada de 40 horas semanais como referência para o valor integral. Barroso propôs redução proporcional para jornadas menores.
Barroso vinculou o pagamento do piso, em estados, municípios e entidades privadas que atendam ao menos 60% de pacientes pelo SUS, ao limite da assistência financeira da União, com os encargos incluídos. Toffoli e Fux querem que a União cubra a diferença salarial necessária para chegar ao piso, mas sem os encargos, como FGTS, contribuição previdenciária e adicionais de insalubridade e periculosidade.
Na iniciativa privada, a divergência é sobre o que fazer quando sindicatos de trabalhadores e de empregadores não chegam a acordo. Toffoli e Fux propõem dissídio coletivo. Barroso não considerava obrigatória essa via.
Valores e prazo
O piso da Lei 14.434/2022 é de R$ 4.750 para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos e 50% para auxiliares e parteiras. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
O regimento interno do STF dá ao ministro que pede vista até 90 dias para devolver o processo. Gilmar Mendes pode devolvê-lo antes disso.
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