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PolíticaBrasilAfeta o RS

DPU pede ao STF transporte gratuito no 2º turno; RS está entre os 12 estados consultados

Pedido de liminar cobra frota de dia útil e veículos públicos onde não há ônibus; Porto Alegre e o transporte intermunicipal gaúcho já têm passe livre.

Por que afeta o RS: A liminar, se concedida, valeria para eleitores de todo o país, incluindo os gaúchos, nas eleições do segundo turno.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 4 min de leitura

Parada de ônibus em Porto Alegre, cidade que já tem passe livre no transporte coletivo, segundo a matéria.
Foto: Otávio Astor Vaz Costa / Wikimedia Commons (CC0)

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta (21), uma liminar para garantir transporte público gratuito no segundo turno, no domingo (25). A DPU quer uma decisão de abrangência nacional que obrigue o poder público a assegurar o transporte municipal e intermunicipal sem tarifa. O pedido ainda precisa ser analisado pelo Supremo.

Para o eleitor gaúcho, o passe livre já está garantido na capital e nas viagens intermunicipais de longo curso. O transporte público de Porto Alegre terá passe livre no domingo (25). A gratuidade está prevista em decreto municipal publicado no Diário Oficial da capital. Os gaúchos também têm direito a passagens gratuitas no transporte intermunicipal de longo curso. A liminar da DPU, se concedida, reforçaria essa garantia e alcançaria cidades onde ela não existe.

O que a DPU pede ao Supremo

A DPU quer que os entes públicos responsáveis pelo serviço, diretamente ou por concessão, tomem providências para que não haja redução de frota ou de viagens no dia da votação. Nas localidades sem transporte público regular, o pedido é que os órgãos usem veículos públicos para levar os eleitores às seções sem custo. Os horários e itinerários devem ser divulgados em até 24 horas.

A ação é uma reclamação constitucional apresentada ao presidente do STF. O pedido abrange 3.518 municípios de 12 estados, entre eles o Rio Grande do Sul. A DPU quer gratuidade em todas as linhas regulares municipais e intermunicipais das áreas urbanas e conurbadas, com frequência de dia útil e sem exigência de documentos ou cadastro.

A Defensoria também pede que juízes eleitorais e tribunais regionais eleitorais disponibilizem ou custeiem o transporte de eleitores indígenas, de outros povos originários e de comunidades tradicionais.

Por que a DPU foi ao STF

A DPU recorreu ao Supremo depois de identificar 78 municípios que declararam não ter oferecido ou não prever transporte gratuito ou operar com frequência inferior à dos dias úteis. Alguns disseram ter deixado de prestar o serviço com base em atos da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público Eleitoral. Até 20 de outubro, só 739 dos 3.518 municípios consultados tinham respondido. Os outros 2.779 não deram resposta no prazo.

A reclamação cobra o cumprimento da ADPF 1.013. Nessa decisão, o STF determinou a oferta gratuita de transporte coletivo urbano nos dias de eleição, com a frequência dos dias úteis. A regra foi detalhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução nº 23.751, de fevereiro deste ano.

Em outra ação no STF, movida pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a ministra Cármen Lúcia negou liminar para gratuidade em todo o transporte interestadual. Ela deu 48 horas ao TSE para informar sobre linhas entre municípios vizinhos de estados diferentes. Esse processo é separado do pedido da DPU.

Como fica o transporte no RS no domingo

Na capital, os horários e a localização dos ônibus em tempo real podem ser consultados nos aplicativos TRI GPS, Cittamobi, Moovit, Lá Vem o Ônibus e Mobi+ Porto Alegre. O site linhas.eptc.com.br também traz as informações. No primeiro turno, a Trensurb foi gratuita para toda a população, sem exigir documento, e adotou a tabela de horários de dias úteis.

No transporte intermunicipal de longo curso, a gratuidade vale para ida e volta entre as 8h de sábado (24) e as 8h de segunda (26). O eleitor precisa apresentar o título ou o e-Título nos pontos de venda, agências e rodoviárias, ou diretamente com a transportadora. O benefício vale para o serviço comum ou, na falta dele, para o semi-direto e o direto. Executivo, leito e leito-cama ficam de fora. A gratuidade vale só entre o município de residência e aquele onde o eleitor vota, com retorno à cidade de origem. As transportadoras podem pedir ressarcimento dos custos. A prestação de contas vai até 30 dias após o segundo turno, e o pagamento sai em até 30 dias depois da aprovação do pedido.

Serviço: o segundo turno é no domingo (25). Em Porto Alegre, o passe livre vale durante todo o dia, sem necessidade de título. No transporte intermunicipal gaúcho, a gratuidade vai das 8h de sábado (24) às 8h de segunda (26), com título de eleitor ou e-Título.

Perguntas frequentes

Porto Alegre terá transporte gratuito no 2º turno?

Sim. O passe livre vale durante todo o dia de domingo (25), sem necessidade de título, conforme decreto municipal.

Como usar a gratuidade no transporte intermunicipal do RS?

Apresente o título de eleitor ou o e-Título nos pontos de venda, agências, rodoviárias ou diretamente com a transportadora. O benefício vale das 8h de sábado (24) às 8h de segunda (26).

O transporte intermunicipal gratuito vale para qualquer viagem?

Não. Vale só entre o município de residência e o de votação, com retorno à cidade de origem, e não inclui executivo, leito e leito-cama.

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