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PolíticaBrasilAfeta o RS

Congresso promulga PEC da aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde

A idade mínima começa em 50 anos para mulheres e 52 para homens e chega a 57 e 60 em 2041, com 25 anos de contribuição e de atividade.

Por que afeta o RS: As novas regras de aposentadoria valem para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que atuam no Rio Grande do Sul.

Redação Bairrista · 16 de outubro de 2026 às 09:35 · 2 min de leitura

Divulgação da Agência Câmara: imagem s
Foto: Divulgação/Agência Câmara

O Congresso Nacional promulga nesta sexta (16), às 9h, a PEC 14/2021, que cria regras próprias de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A sessão solene é conduzida pelo presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, no Plenário do Senado, em Brasília.

A emenda vale para os agentes que atuam no Rio Grande do Sul, onde as prefeituras são as responsáveis por contratar e manter esses profissionais no SUS. Hoje, essas categorias seguem a regra geral da Previdência, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. A PEC permite que elas se aposentem mais cedo, e a União fica encarregada de custear o aumento de despesa.

Idade mínima sobe em degraus até 2041

Segundo a Agência Senado, a idade mínima aumenta gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade:

  • até o fim de 2030: 50 anos para mulheres e 52 para homens;
  • até o fim de 2035: 52 anos para mulheres e 54 para homens;
  • até o fim de 2040: 54 anos para mulheres e 56 para homens;
  • a partir de 2041: 57 anos para mulheres e 60 para homens.

Os 57 e 60 anos valem como regra definitiva só daqui a 15 anos. Até lá, quem já está na função segue a escala de transição.

Emenda proíbe contratação terceirizada de agentes

A emenda disciplina a contratação dos agentes, estende as regras aos agentes indígenas e indica como a União vai custear o aumento de despesa. O texto também trata da regularização de vínculos funcionais de quem cumpre os critérios. Além disso, proíbe a contratação temporária e terceirizada, exceto em emergências de saúde pública.

Pelo texto, a União deve prestar assistência financeira complementar a estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O objetivo é compensar o aumento de despesa dos regimes próprios. A União também deve aportar recursos ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

Para os servidores de regime próprio, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) informa que o texto garante integralidade e paridade. Para segurados do RGPS, prevê complementação do benefício. O instituto também afirma que o texto reúne regras incompatíveis com o sistema previdenciário atual e com decisões recentes do STF.

Senado aprovou o texto em julho

A PEC foi apresentada em 2021 e aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025. No Senado, a votação foi em 14 de julho de 2026, com 73 votos favoráveis e um contrário. Alcolumbre disse que a PEC aguardava promulgação desde a aprovação, em julho. Por ser emenda constitucional, o texto não passa por sanção presidencial.

A mesma sessão promulga a PEC 221/2019, que extingue a escala 6x1.

Serviço

  • O quê: sessão solene do Congresso para promulgar a PEC 14/2021
  • Quando: sexta-feira (16), às 9h
  • Onde: Plenário do Senado, em Brasília
  • Como acompanhar: transmissão da TV Senado

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