TSE nega pedido de Flávio para barrar posts de 54 dirigentes e dá 72 horas à campanha
Corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva diz que a negativa não libera o uso de dinheiro, bens ou serviços de sindicatos em campanha, e a ação segue contra Lula e Alckmin.
Redação Bairrista · 17 de outubro de 2026 às 10:01 · 3 min de leitura

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido da campanha do candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL). A campanha queria barrar publicações nas redes sociais de 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais. A decisão foi dada na quinta-feira (15) e divulgada nesta sexta (16) . O ministro deu 72 horas para os advogados de Flávio apresentarem os fatos de forma detalhada.
Na prática, não há ordem para tirar nenhum post do ar, e também não há aval para os sindicatos. Cueva afirmou que a negativa do pedido liminar não autoriza sindicatos ou entidades a usarem bens, serviços ou recursos financeiros em benefício de candidaturas. O caso segue em análise, a nove dias do segundo turno, marcado para 25 de outubro.
O que a campanha pediu e o que o ministro respondeu
A ação é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). A campanha de Flávio a moveu contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e outras 54 pessoas indicadas como dirigentes de entidades sindicais.
Os autores sustentam que as entidades destinaram recursos, pessoal e canais de comunicação à campanha do petista e pedem a cassação da chapa por abuso de poder político e econômico.
Um dos pedidos urgentes queria impedir, até 25 de outubro, que dirigentes usassem instalações, funcionários, veículos, recursos financeiros e canais institucionais das entidades para promover Lula e Alckmin . Cueva considerou que os pedidos eram abrangentes demais e poderiam restringir manifestações políticas legítimas . Para o ministro, uma proibição genérica sobre manifestações presentes e futuras poderia produzir efeito semelhante ao de censura prévia .
Ele reconheceu que a legislação já estabelece restrições à propaganda eleitoral feita por pessoas jurídicas . Na ressalva, listou o custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade. Segundo ele, essas condutas se sujeitam à vedação legal, mesmo sem transferência direta de valores . Segundo a decisão, o limite entre manifestação política e irregularidade depende das circunstâncias de cada caso, como a origem dos recursos e a natureza das atividades .
Campanha precisa apontar pessoa por pessoa
O ministro entendeu que as acusações precisam ser analisadas individualmente. Em relação a 37 dos 54 dirigentes, Cueva observou que não há menção nominal na descrição dos fatos. Por isso, a campanha de Flávio terá de especificar a participação de cada um. Se a determinação não for cumprida, a ação poderá ser rejeitada em relação aos dirigentes cujas participações não forem individualizadas.
O corregedor recebeu a ação contra Lula, Alckmin e cinco representantes sindicais, que terão cinco dias para apresentar defesa. O recebimento da ação não significa que o ministro tenha reconhecido irregularidades.
Cueva também negou outro pedido de Flávio, o de restringir o uso de universidades públicas como pontos de distribuição de material de campanha. Ele afirmou que a questão exige "especial cautela" por envolver manifestações político-eleitorais no ambiente universitário.
Defesa tem cin
A ação sobre os sindicatos se soma a outras recentes da campanha de Flávio na Justiça Eleitoral, como a que tratou de posts de artistas e parlamentares e a que levou o TSE a mandar remover um vídeo de crianças contra Lula.
As campanhas de Flávio e de Lula e as entidades citadas não tinham divulgado reação à decisão até a publicação desta matéria.
Os próximos passos já têm prazo. A campanha de Flávio tem 72 horas para detalhar as condutas atribuídas aos dirigentes, e Lula, Alckmin e os cinco representantes sindicais têm cinco dias para se defender. O mérito da ação será julgado depois pelo corregedor-geral.
Saber mais
Leia também
Pasin, reeleito com 99.470 votos, promete mais velocidade às demandas da Serra

Deputado Gregory Meeks propõe barrar compra de diesel russo anunciada por Trump

Mesa de negociação na Venezuela vai tratar da inabilitação de María Corina Machado

Mensagens internas da Meta mostram conta de Lula quase 24 horas sem impulsionar posts

Mais lidas
1TSE mantém por 7 a 0 ordem que obriga Meta a tratar Lula e Flávio igual no 2º turno2Noite do Arroz discute safra 2026/27 em Arroio Grande; RS semeou 36,83% da área3Usina de etanol de Porto Xavier, parada desde 2023, é comprada pela mineira G2x4Expofeira de Canguçu reúne 39 animais Devon e Bravon à venda nas mangueiras5Chuva atrasa o arroz no RS: 36,83% da área foi semeada até 15 de outubro, diz Irga