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TSE nega pedido de Flávio para barrar posts de 54 dirigentes e dá 72 horas à campanha

Corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva diz que a negativa não libera o uso de dinheiro, bens ou serviços de sindicatos em campanha, e a ação segue contra Lula e Alckmin.

Redação Bairrista · 17 de outubro de 2026 às 10:01 · 3 min de leitura

TSE nega pedido de Flávio para barrar posts de 54 dirigentes e dá 72 horas à campanha
Foto: TSE - Tribunal Superior Eleitoral / Wikimedia Commons (Public domain)

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido da campanha do candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL). A campanha queria barrar publicações nas redes sociais de 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais. A decisão foi dada na quinta-feira (15) e divulgada nesta sexta (16) . O ministro deu 72 horas para os advogados de Flávio apresentarem os fatos de forma detalhada.

Na prática, não há ordem para tirar nenhum post do ar, e também não há aval para os sindicatos. Cueva afirmou que a negativa do pedido liminar não autoriza sindicatos ou entidades a usarem bens, serviços ou recursos financeiros em benefício de candidaturas. O caso segue em análise, a nove dias do segundo turno, marcado para 25 de outubro.

O que a campanha pediu e o que o ministro respondeu

A ação é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). A campanha de Flávio a moveu contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e outras 54 pessoas indicadas como dirigentes de entidades sindicais.

Os autores sustentam que as entidades destinaram recursos, pessoal e canais de comunicação à campanha do petista e pedem a cassação da chapa por abuso de poder político e econômico.

Um dos pedidos urgentes queria impedir, até 25 de outubro, que dirigentes usassem instalações, funcionários, veículos, recursos financeiros e canais institucionais das entidades para promover Lula e Alckmin . Cueva considerou que os pedidos eram abrangentes demais e poderiam restringir manifestações políticas legítimas . Para o ministro, uma proibição genérica sobre manifestações presentes e futuras poderia produzir efeito semelhante ao de censura prévia .

Ele reconheceu que a legislação já estabelece restrições à propaganda eleitoral feita por pessoas jurídicas . Na ressalva, listou o custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade. Segundo ele, essas condutas se sujeitam à vedação legal, mesmo sem transferência direta de valores . Segundo a decisão, o limite entre manifestação política e irregularidade depende das circunstâncias de cada caso, como a origem dos recursos e a natureza das atividades .

Campanha precisa apontar pessoa por pessoa

O ministro entendeu que as acusações precisam ser analisadas individualmente. Em relação a 37 dos 54 dirigentes, Cueva observou que não há menção nominal na descrição dos fatos. Por isso, a campanha de Flávio terá de especificar a participação de cada um. Se a determinação não for cumprida, a ação poderá ser rejeitada em relação aos dirigentes cujas participações não forem individualizadas.

O corregedor recebeu a ação contra Lula, Alckmin e cinco representantes sindicais, que terão cinco dias para apresentar defesa. O recebimento da ação não significa que o ministro tenha reconhecido irregularidades.

Cueva também negou outro pedido de Flávio, o de restringir o uso de universidades públicas como pontos de distribuição de material de campanha. Ele afirmou que a questão exige "especial cautela" por envolver manifestações político-eleitorais no ambiente universitário.

Defesa tem cin

A ação sobre os sindicatos se soma a outras recentes da campanha de Flávio na Justiça Eleitoral, como a que tratou de posts de artistas e parlamentares e a que levou o TSE a mandar remover um vídeo de crianças contra Lula.

As campanhas de Flávio e de Lula e as entidades citadas não tinham divulgado reação à decisão até a publicação desta matéria.

Os próximos passos já têm prazo. A campanha de Flávio tem 72 horas para detalhar as condutas atribuídas aos dirigentes, e Lula, Alckmin e os cinco representantes sindicais têm cinco dias para se defender. O mérito da ação será julgado depois pelo corregedor-geral.

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