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TSE barra suspensão do canal 'Exército do Lula' e fixa multa de R$ 50 mil por dia à Meta

Liminar de Floriano de Azevedo Marques impede que a Presidência do tribunal tire o canal do ar sem decisão do plenário, e a minuta de Mendonça sobre grupos grandes não avançou.

Por que afeta o RS: A decisão vale para o canal de WhatsApp usado na propaganda eleitoral em todo o território nacional, inclusive para eleitores gaúchos.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 3 min de leitura

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Foto: TSE - Tribunal Superior Eleitoral / Wikimedia Commons (Public domain)

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta sexta (23) uma liminar parcial que impede novas decisões de suspender o canal de WhatsApp "Exército do Lula". A medida prevê multa diária de R$ 50 mil à Meta em caso de descumprimento. A proteção vale até o julgamento do mandado de segurança ou até nova determinação.

Quadro: TSE barra suspensão do canal 'Exército do Lula' e fixa multa de R$ 50 mil por dia à Meta
Entenda em um quadro · Bairrista

O canal funciona em todo o país, e a decisão vale para o público gaúcho que acompanha a campanha pelo WhatsApp. O segundo turno da eleição presidencial é neste domingo (25). Até lá, o canal não pode sair do ar por ordem administrativa, salvo decisão do plenário ou nova determinação do relator.

O que a liminar proíbe

O pedido partiu da coligação Brasil Pronto pra Mais, da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ordem suspende os efeitos de decisões anteriores e de novas determinações administrativas que tornem o canal indisponível ou reduzam seu alcance e suas funcionalidades. Floriano mandou ainda que o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, não use sua competência administrativa para suspender, retirar ou restringir o canal até o plenário decidir.

A ordem foi comunicada à Presidência do TSE, à Corregedoria-Geral Eleitoral e ao Facebook Serviços Online do Brasil, representante da Meta. Ao tratar da empresa, o relator escreveu que o cumprimento da liminar deve se sobrepor a qualquer decisão individual de natureza administrativa sobre o mesmo tema, sob pena da multa.

Na decisão, o ministro afirmou não ver ilicitude no conteúdo do canal e disse que eventuais irregularidades dependem de processo judicial, com devido processo legal. O canal é coordenado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e tem mais de 9 milhões de inscritos. A Meta não se manifestou sobre a liminar até a publicação desta matéria.

Disputa começou em 11 de outubro

Em 11 de outubro, Nunes Marques mandou suspender o canal, a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro. No mesmo dia, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu essa ordem e restabeleceu o canal provisoriamente. Nos dias seguintes, houve novas decisões sobre o funcionamento e o registro eleitoral da ferramenta.

A liminar é provisória. A decisão será submetida ao plenário do TSE. O PT também acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra restrições ao canal.

Minuta sobre grupos grandes não avançou

Na quarta (21), circulou no TSE uma minuta do vice-presidente da Corte, André Mendonça. O texto previa desativar canais de WhatsApp de teor político com mais de 200 mil seguidores nas 48 horas anteriores e 24 horas posteriores ao segundo turno. A proposta não avançou diante da resistência dos demais ministros.

Nunes Marques disse à coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, que não haverá alteração e que é contra "alterações de última hora nas regras, às vésperas da eleição". O gabinete de Mendonça informou que a proposta estava em discussão interna e que qualquer versão definitiva dependeria de deliberação colegiada.

O próximo passo é a análise da liminar pelo plenário do TSE e o julgamento do mandado de segurança. A votação do segundo turno ocorre neste domingo (25).

Perguntas frequentes

Quem tem o canal Exército do Lula?

O canal é coordenado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e tem mais de 9 milhões de inscritos.

Quanto a Meta pode pagar se descumprir a liminar?

A multa diária fixada é de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Até quando vale a proteção ao canal?

Até o julgamento do mandado de segurança ou até nova determinação.

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