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TCU aprova CBS de 11,3% e imposto sobre consumo pode chegar a 30% com o IBS

O Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota de 2027, e a soma com o IBS estimado em 18,7% passaria da Hungria, hoje com 27%.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Imposto sobre consumo: a CBS e o IBS incidem sobre compras e serviços do dia a dia. Soma das alíquotas ainda é projeção.
Foto: Divulgação/Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%. O número ficou cerca de 23% acima da estimativa anterior de 9,21%, usada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A reforma alcança empresas e consumidores do Rio Grande do Sul: a CBS substitui PIS e Cofins, e o IBS vai substituir ICMS e ISS. Somada à estimativa de 18,7% para o IBS, de estados e municípios, a carga total superaria a da Hungria, que hoje tem alíquota de 27%. O total chegaria a cerca de 30%, o que daria ao Brasil a maior alíquota padrão do mundo. O número de 30% é uma soma de duas alíquotas de referência, e uma delas ainda é projeção.

Infográfico: Reforma do consumo pode levar carga a 30%, acima da Hungria
Infográfico · Bairrista

O que o TCU calculou

A CBS é o tributo federal que vai substituir o PIS/Pasep e a Cofins. Pela regra da reforma, cabe ao TCU calcular a alíquota necessária para manter a arrecadação dos tributos federais substituídos. Segundo o tribunal, a conta mira uma arrecadação federal neutra de 4,9861% do PIB, média da série 2012-2021.

O relatório mostra quanto pesam os tratamentos favorecidos. Itens da cesta básica têm alíquota zero de CBS. Em regra, quanto mais tratamentos favorecidos a lei prevê, maior tende a ser a alíquota necessária. A decisão saiu em sessão extraordinária do plenário, sob relatoria do ministro Vital do Rêgo.

Nem tudo será cobrado a 11,3%

A alíquota de 11,3% é uma referência e não significa que todos os produtos e serviços terão a mesma carga. Itens da cesta básica e outros setores com tratamento diferenciado ficam fora dessa taxa cheia. Na mesma sessão, o TCU fixou em 44,16% o redutor das compras da administração pública direta, de autarquias e de fundações públicas.

Segundo especialistas ouvidos pela imprensa, os serviços são o setor mais pressionado pela nova alíquota. Isso inclui profissionais liberais e salões de beleza, que formam boa parte dos pequenos negócios gaúchos.

Próximos passos

O resultado será encaminhado ao Senado Federal, que fixa a alíquota por meio de resolução. O prazo para a decisão termina na terça-feira (15), e a alíquota vale para 2027.

A CBS começa a ser cobrada em caráter de teste em 1º de janeiro de 2027, e a transição para o novo modelo de IBS deve terminar em 2033.

Serviço: o Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota da CBS de 2027. A cobrança de teste começa em 1º de janeiro de 2027.

Saber mais: fontes consultadas (7)

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