Suplentes cobrem 86 faltas de mesários em Rio Grande; ninguém foi chamado da fila
Quem faltou ao primeiro turno tem 30 dias para justificar à Justiça Eleitoral, e o segundo turno é no domingo (25).
Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

As duas zonas eleitorais de Rio Grande registraram 86 faltas de mesários no primeiro turno: 50 na 37ª Zona e 36 na 163ª. Nenhuma seção precisou convocar eleitores da fila, porque os suplentes cobriram as vagas. Na 37ª, os 60 suplentes disponíveis foram usados.
Para quem foi nomeado, o prazo corre. O mesário que não comparece sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral em até 30 dias após a eleição fica sujeito a multa. Como o primeiro turno foi em 4 de outubro, o limite chega a 3 de novembro. Todos os mesários são nomeados para os dois turnos, se houver.
Chefes de cartório esperam menos faltas no domingo
O chefe do cartório da 37ª Zona, Alex Oliveira, disse que a expectativa é de redução, mas sem previsão precisa. Segundo ele, os cartórios fazem treinamento, mantêm grupos de comunicação e orientam os convocados. "O que nos permite resolver essas situações é justamente a existência dos suplentes", afirmou.
Na 163ª Zona, o chefe do cartório, Giovanni Brandão, contou que há substitutos de sobreaviso, enviados às seções em caso de falta. "Assim evitamos o constrangimento de convocar alguém da fila", disse.
Justificativa tem prazo e pode render processo
Problemas de saúde e viagens a trabalho costumam ser analisados pela Justiça Eleitoral. O pedido vai ao juízo eleitoral da zona em que o mesário foi convocado, com documentos que comprovem o motivo.
Sem justificativa, ou com ela recusada, é aberto processo de mesário faltoso. As consequências incluem perda da quitação eleitoral e multa definida pelo juiz eleitoral. A penalidade pode dobrar se a ausência prejudicar a eleição, como no caso de uma seção que deixa de funcionar. Se o faltoso for servidor público, a pena é de até 15 dias de suspensão do trabalho.
Serviço: o segundo turno é no domingo (25). Quem faltou ao primeiro turno deve procurar até 3 de novembro o cartório da zona em que foi convocado, a 37ª ou a 163ª de Rio Grande. É preciso levar os documentos que comprovem o motivo da ausência.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para justificar a falta de mesário em Rio Grande?
O prazo é de 30 dias após a eleição; como o primeiro turno foi em 4 de outubro, o limite chega a 3 de novembro.
Onde o mesário faltoso deve apresentar a justificativa?
No cartório da zona eleitoral em que foi convocado, a 37ª ou a 163ª de Rio Grande, levando os documentos que comprovem o motivo.
Quais são as penalidades para o mesário que falta sem justificativa?
Perda da quitação eleitoral e multa definida pelo juiz eleitoral, que pode dobrar se a ausência prejudicar a eleição; servidores públicos podem ter até 15 dias de suspensão.
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