STF valida contribuição de aposentados com doença grave acima do teto do INSS
Plenário concluiu o julgamento da ADI 6336 nesta quinta (29) e manteve o fim do chamado duplo teto, regra que também vale para os regimes próprios do RS.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria, o fim do chamado duplo teto. Servidores aposentados e pensionistas com doenças graves e incapacitantes passam a contribuir sobre uma parcela maior dos proventos, conforme a regra da Reforma da Previdência de 2019. O Plenário concluiu o julgamento da ADI 6336 nesta quinta (29), com o voto-vista do ministro Luiz Fux.
A decisão vale para os regimes próprios de previdência de todo o país, o que inclui servidores aposentados e pensionistas vinculados ao regime do Rio Grande do Sul. Na prática, quem tinha a parcela do benefício livre de desconto passa a contribuir sobre uma fatia maior dos proventos.

O que muda na conta
Antes, esses aposentados e pensionistas só pagavam sobre o que passasse do dobro do teto do Regime Geral (RGPS). Agora, a isenção vai só até o teto.
O teto do RGPS está atualmente em R$ 8.475,55. O dobro do teto, limite da regra antiga, é de R$ 16.951,10.
Como foi o julgamento
A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência e considerou a revogação válida, sem ofensa aos princípios da isonomia, da dignidade humana e da vedação ao retrocesso. A Advocacia-Geral da União defendeu que a reforma buscou dar sustentabilidade aos regimes próprios e que a imunidade foi reduzida, não suprimida por completo.
Fux divergiu, mas a divergência não prevaleceu.
A ação tratou só da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas de regimes próprios. A isenção do Imposto de Renda por doença grave é outro tema e não foi discutida.
Serviço
O andamento da ADI 6336 e a íntegra da decisão podem ser acompanhados no portal do STF (portal.stf.jus.br), na consulta processual. Aposentados e pensionistas do RS que tenham dúvida sobre o desconto no contracheque devem procurar o órgão previdenciário estadual ou a entidade de classe a que são ligados.
Perguntas frequentes
Quem é afetado pela decisão do STF sobre o duplo teto?
Servidores aposentados e pensionistas com doenças graves e incapacitantes, vinculados aos regimes próprios de previdência, inclusive do Rio Grande do Sul.
Qual é o valor do teto do INSS citado na decisão?
O teto do RGPS está em R$ 8.475,55; a regra antiga isentava até o dobro desse valor, R$ 16.951,10.
Onde acompanhar o andamento da ADI 6336?
No portal do STF (portal.stf.jus.br), na consulta processual.
Saber mais: fontes consultadas (4)
- STF - Notícias: STF retoma julgamento sobre isenção de contribuição previdenciária de servidores incapacitados
- STF - Notícias: Suspenso julgamento sobre isenção de contribuição previdenciária de servidores incapacitados
- IBDP: STF valida regra que altera isenção de contribuição previdenciária sobre aposentadoria de servidores incapacitados
- Tribuna Online: STF aprova regra que aumenta contribuição de servidor aposentado por doença grave
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