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STF valida contribuição de aposentados com doença grave acima do teto do INSS

Plenário concluiu o julgamento da ADI 6336 nesta quinta (29) e manteve o fim do chamado duplo teto, regra que também vale para os regimes próprios do RS.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Arte: Prédio do Supremo Tribunal Federal em Brasília sob céu azul, com colunas e cúpula sobre um fundo de documentos
Arte: Bairrista

O Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria, o fim do chamado duplo teto. Servidores aposentados e pensionistas com doenças graves e incapacitantes passam a contribuir sobre uma parcela maior dos proventos, conforme a regra da Reforma da Previdência de 2019. O Plenário concluiu o julgamento da ADI 6336 nesta quinta (29), com o voto-vista do ministro Luiz Fux.

A decisão vale para os regimes próprios de previdência de todo o país, o que inclui servidores aposentados e pensionistas vinculados ao regime do Rio Grande do Sul. Na prática, quem tinha a parcela do benefício livre de desconto passa a contribuir sobre uma fatia maior dos proventos.

Quadro: STF valida contribuição de aposentados com doença grave acima do teto do INSS
Entenda em um quadro · Bairrista

O que muda na conta

Antes, esses aposentados e pensionistas só pagavam sobre o que passasse do dobro do teto do Regime Geral (RGPS). Agora, a isenção vai só até o teto.

O teto do RGPS está atualmente em R$ 8.475,55. O dobro do teto, limite da regra antiga, é de R$ 16.951,10.

Como foi o julgamento

A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência e considerou a revogação válida, sem ofensa aos princípios da isonomia, da dignidade humana e da vedação ao retrocesso. A Advocacia-Geral da União defendeu que a reforma buscou dar sustentabilidade aos regimes próprios e que a imunidade foi reduzida, não suprimida por completo.

Fux divergiu, mas a divergência não prevaleceu.

A ação tratou só da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas de regimes próprios. A isenção do Imposto de Renda por doença grave é outro tema e não foi discutida.

Serviço

O andamento da ADI 6336 e a íntegra da decisão podem ser acompanhados no portal do STF (portal.stf.jus.br), na consulta processual. Aposentados e pensionistas do RS que tenham dúvida sobre o desconto no contracheque devem procurar o órgão previdenciário estadual ou a entidade de classe a que são ligados.

Perguntas frequentes

Quem é afetado pela decisão do STF sobre o duplo teto?

Servidores aposentados e pensionistas com doenças graves e incapacitantes, vinculados aos regimes próprios de previdência, inclusive do Rio Grande do Sul.

Qual é o valor do teto do INSS citado na decisão?

O teto do RGPS está em R$ 8.475,55; a regra antiga isentava até o dobro desse valor, R$ 16.951,10.

Onde acompanhar o andamento da ADI 6336?

No portal do STF (portal.stf.jus.br), na consulta processual.

Saber mais: fontes consultadas (4)

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