STF tem 5 votos a 3 contra regra igual de 30 anos para homens e mulheres na Previ
Julgamento do Tema 1.423 foi suspenso à espera dos ministros ausentes, e a tese que vier a ser fixada valerá para ações semelhantes em todo o país, inclusive no RS.
Por que afeta o RS: Participantes da Previ (Banco do Brasil) residentes no RS terão suas aposentadorias afetadas caso a regra seja mantida ou alterada pelo STF.
Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta (29) maioria provisória de cinco votos a três contra a exigência de 30 anos de contribuição, igual para homens e mulheres, no plano da Previ. O julgamento foi suspenso para aguardar os votos de ministros ausentes. Não há decisão definitiva.
Para o leitor gaúcho, o caso interessa a quem participa da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, e a quem tem ação parecida na Justiça do RS. O caso tem repercussão geral, e a decisão deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário. Ao reconhecer a repercussão geral, em fevereiro, o STF mandou suspender em todo o país os processos pendentes sobre o tema, até o julgamento definitivo.
O que está em julgamento
O processo é o Recurso Extraordinário (RE) 1.415.115, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, sob o Tema 1.423 da repercussão geral. A ação foi apresentada por quatro aposentadas do Banco do Brasil, que pedem a revisão dos valores recebidos de aposentadoria complementar.
As autoras defendem o limite de 25 anos, previsto para mulheres na aposentadoria proporcional do regime geral à época. A Previ e o Banco do Brasil sustentam a validade das regras do plano e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro. A Constituição contrapõe a igualdade entre homens e mulheres (artigo 5º, inciso I) e a autonomia da previdência complementar (artigo 202).
Como votaram os ministros
Votaram para afastar a regra Alexandre de Moraes, Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques votaram para mantê-la.
Moraes apontou risco de discriminação indireta, por ignorar a diferença de cinco anos prevista nas regras da previdência pública consideradas no caso. Zanin sustentou que essas regras não valem automaticamente para planos complementares, que têm caráter contratual e critérios próprios. Moraes deixou a discussão sobre os efeitos de uma eventual decisão para o fim do julgamento.
Faltam votar Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que estavam ausentes da sessão.
Saber mais: fontes consultadas (4)
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