STF retoma julgamento e decide se poupador recebe sem aderir ao acordo dos planos
Febrapo estima que mais de 250 mil beneficiários não foram localizados, e o prazo de adesão vai até 5 de junho de 2027.
Por que afeta o RS: A decisão sobre o acordo nacional vale para poupadores gaúchos que tenham direito à indenização dos planos econômicos.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (28) o julgamento de recursos sobre o acordo de indenização por perdas dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Os ministros decidem se o poupador com direito ao ressarcimento pode receber sem a adesão formal ao acordo coletivo homologado pelo STF. A sessão começa às 14h, no horário de Brasília.

A decisão vale para todo o país e alcança poupadores gaúchos que tenham direito à indenização. Não há levantamento por estado sobre quantos são elegíveis ou já receberam no Rio Grande do Sul. Se o Supremo mantiver a exigência de adesão, quem não se manifestar até o fim do prazo pode ficar sem o dinheiro.

O que está em disputa
A Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) quer que seja reconhecido que não é necessária manifestação expressa de interesse para efetivar a adesão e receber os valores, por depósito judicial ou outro meio. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) pede que a manifestação de interesse dos poupadores seja exigida.
A Febrapo afirma que mais de 250 mil poupadores elegíveis ainda não foram localizados. Segundo a entidade, são feitos cerca de 5 mil pagamentos por mês. Mantido esse ritmo, a entidade calcula 35 mil adesões até o fim do prazo e mais de 200 mil poupadores sem receber. A entidade também apoia a proposta do Idec de incluir todos automaticamente, a menos que o poupador diga que não quer receber.
Os bancos afirmam que a decisão do Supremo que homologou o acordo não eliminou a necessidade de manifestação voluntária e expressa de cada poupador. Para as instituições, a adesão individual é necessária para formalizar o pagamento e encerrar as ações judiciais.
Relator votou contra os recursos
O relator, ministro Cristiano Zanin, votou por não conhecer dos embargos, por entender que os autores não têm legitimidade para recorrer. O julgamento foi interrompido após pedido de destaque do ministro Flávio Dino e será reiniciado no plenário físico. Com a retomada, o caso volta a zero no plenário presencial.
Prazo e valores
Em maio de 2025, o STF declarou os planos constitucionais e validou o acordo para encerrar ações individuais e coletivas sobre os expurgos inflacionários. A Corte abriu prazo de 24 meses para novas adesões.
Dos R$ 12 bilhões previstos no acordo, R$ 5,9 bilhões foram pagos. O saldo pendente é de R$ 6,1 bilhões, segundo a Febrapo. A entidade diz que seria preciso superar 18 mil adesões por mês para quitar esse valor no prazo restante.
A Febrapo e o Idec propõem usar o Sistema de Valores a Receber, do Banco Central, para localizar beneficiários. Quem acredita ter direito deve buscar os canais oficiais do acordo e desconfiar de intermediários que cobram para fazer a adesão.
Serviço
O julgamento começa às 14h desta quarta-feira (28), no plenário do STF, em Brasília. Na ação (ADPF 165), o prazo para novas adesões ao acordo termina em 5 de junho de 2027.
Perguntas frequentes
Quando o STF retoma o julgamento sobre o acordo dos planos?
O julgamento começa nesta quarta-feira (28), às 14h, no horário de Brasília.
Qual é o prazo para aderir ao acordo dos planos econômicos?
O prazo para novas adesões vai até 5 de junho de 2027.
Quantos poupadores elegíveis ainda não foram localizados?
Segundo a Febrapo, mais de 250 mil beneficiários não foram localizados.
Quais planos econômicos estão no acordo?
Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
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