STF garante horas extras a policiais penais de SC quando a folga passa de três meses
Plenário julgou a ADI 7.469 por unanimidade e deu interpretação conforme à Constituição à lei complementar catarinense de 2021.
Redação Bairrista · Repórter de Polícia · · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que os policiais penais de Santa Catarina têm direito a horas extras sempre que a folga compensatória não puder ser usufruída no prazo da lei estadual. O Plenário tomou a decisão na sessão desta quarta (21). O caso é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7469, com relatoria do ministro Edson Fachin.
Na prática, o serviço que passar da jornada e não for compensado com descanso a tempo passa a ser pago em dinheiro. A compensação por folgas continua valendo, no prazo de três meses previsto em lei. Se isso não for possível dentro do prazo, os policiais penais passam a ter direito ao pagamento.
Lei de 2021 acabou com as horas extras
A Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil) apresentou a ação contra a Lei Complementar estadual 774/2021. A lei fixou a remuneração da categoria por subsídio, em parcela única, e extinguiu o pagamento de horas extras. A antiga gratificação por serviço extraordinário passou a ser absorvida pelo subsídio. A norma também determinou que o oitavo plantão do mês fosse compensado integralmente com descanso nos três meses seguintes.
A escala dos agentes catarinenses é de 24 horas de trabalho para 72 de folga. No hospital de custódia, são 24 por 96.
Subsídio não impede pagamento extra, diz Fachin
Fachin afirmou que o subsídio veda gratificações ordinárias, como o adicional noturno, mas que essa regra não é absoluta. Segundo ele, pelo entendimento consolidado do STF, atividades extraordinárias ou em condições diferenciadas podem ser pagas.
O relator propôs interpretação conforme à Constituição para que o subsídio não impeça o pagamento quando a jornada for extrapolada e a compensação for impossível. O Ministério Público Federal lembrou que o Supremo já havia garantido horas extras a policiais rodoviários federais, ao entender que subsídio e horas extras são compatíveis.
O governo e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina defenderam a norma no processo. O STF não divulgou estimativa de impacto financeiro nem o número de servidores alcançados.
A decisão trata da lei de Santa Catarina. O acórdão ainda não foi publicado no site do tribunal, e o texto completo deve detalhar o alcance da interpretação fixada.
Perguntas frequentes
Quando o policial penal de SC tem direito a horas extras?
Quando a folga compensatória não puder ser usufruída no prazo de três meses previsto em lei estadual.
Qual ação foi julgada pelo STF sobre o tema?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7469, com relatoria do ministro Edson Fachin.
Qual lei catarinense foi questionada?
A Lei Complementar estadual 774/2021, que fixou remuneração por subsídio e extinguiu o pagamento de horas extras.
Saber mais
- STF – Policiais penais de Santa Catarina têm direito a horas extras, decide STF
- Ministério Público Federal – Supremo garante pagamento de horas extra para policiais penais de Santa Catarina
- Conjur – Supremo garante horas extras a policiais penais de Santa Catarina
- Migalhas – AO VIVO: STF julga gratificação por horas extras a policiais penais
- ND Mais – STF reconhece horas extras dos policiais penais de Santa Catarina
- NotJournal – STF assegura horas extras a policiais penais de Santa Catarina
Leia também
Justiça solta dono de canil de Gravataí com 41 cães e o proíbe de ter animais

Brigada cancela avaliação psicológica de PM suspeito de matar ex e os pais dela

RS entrega dois helicópteros à Brigada Militar; frota da segurança vai de cinco a 13

Caixa-preta do helicóptero de Rick não gravou o voo da queda, aponta Cenipa

Mais lidas
1Advogado Sebastian Watenberg é sondado para diretoria do Banrisul no governo Zucco2Adolescente de 16 anos cai do 3º pavimento de shopping em Caxias e está em estado grave3Falhas críticas no PHP tiram sites do ar pelo mundo; correção está nas versões 8.2 a 8.54Campanha de Lula pede ao TSE cassação da chapa de Flávio e inelegibilidade por 8 anos5Flávio impõe condições para abrir sigilos; campanha de Lula diz aceitar todas