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STF garante horas extras a policiais penais de SC quando a folga passa de três meses

Plenário julgou a ADI 7.469 por unanimidade e deu interpretação conforme à Constituição à lei complementar catarinense de 2021.

Redação Bairrista · Repórter de Polícia · · 2 min de leitura

Plenário do Supremo Tribunal Federal durante sessão de julgamento.
Foto: Divulgação/Mpf

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que os policiais penais de Santa Catarina têm direito a horas extras sempre que a folga compensatória não puder ser usufruída no prazo da lei estadual. O Plenário tomou a decisão na sessão desta quarta (21). O caso é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7469, com relatoria do ministro Edson Fachin.

Na prática, o serviço que passar da jornada e não for compensado com descanso a tempo passa a ser pago em dinheiro. A compensação por folgas continua valendo, no prazo de três meses previsto em lei. Se isso não for possível dentro do prazo, os policiais penais passam a ter direito ao pagamento.

Lei de 2021 acabou com as horas extras

A Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil) apresentou a ação contra a Lei Complementar estadual 774/2021. A lei fixou a remuneração da categoria por subsídio, em parcela única, e extinguiu o pagamento de horas extras. A antiga gratificação por serviço extraordinário passou a ser absorvida pelo subsídio. A norma também determinou que o oitavo plantão do mês fosse compensado integralmente com descanso nos três meses seguintes.

A escala dos agentes catarinenses é de 24 horas de trabalho para 72 de folga. No hospital de custódia, são 24 por 96.

Subsídio não impede pagamento extra, diz Fachin

Fachin afirmou que o subsídio veda gratificações ordinárias, como o adicional noturno, mas que essa regra não é absoluta. Segundo ele, pelo entendimento consolidado do STF, atividades extraordinárias ou em condições diferenciadas podem ser pagas.

O relator propôs interpretação conforme à Constituição para que o subsídio não impeça o pagamento quando a jornada for extrapolada e a compensação for impossível. O Ministério Público Federal lembrou que o Supremo já havia garantido horas extras a policiais rodoviários federais, ao entender que subsídio e horas extras são compatíveis.

O governo e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina defenderam a norma no processo. O STF não divulgou estimativa de impacto financeiro nem o número de servidores alcançados.

A decisão trata da lei de Santa Catarina. O acórdão ainda não foi publicado no site do tribunal, e o texto completo deve detalhar o alcance da interpretação fixada.

Perguntas frequentes

Quando o policial penal de SC tem direito a horas extras?

Quando a folga compensatória não puder ser usufruída no prazo de três meses previsto em lei estadual.

Qual ação foi julgada pelo STF sobre o tema?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7469, com relatoria do ministro Edson Fachin.

Qual lei catarinense foi questionada?

A Lei Complementar estadual 774/2021, que fixou remuneração por subsídio e extinguiu o pagamento de horas extras.

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