STF exclui ISS da base do PIS/Cofins por 6 a 5 com voto de desempate de Fux
Fux propôs que a decisão valha só daqui para frente, o que reduziria o impacto de até R$ 35,4 bilhões para a União; a modulação ainda será definida.
Por que afeta o RS: A decisão tem repercussão geral e vale para todas as ações sobre o tema, atingindo empresas que recolhem PIS/Cofins no estado.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 3 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (21) que o Imposto sobre Serviços (ISS) não entra na base de cálculo do PIS/Cofins. A maioria foi de 6 a 5. O voto de desempate foi do ministro Luiz Fux, que fechou um placar que estava em 5 a 5.
A decisão chega ao Rio Grande do Sul por dois caminhos. O caso-piloto, o RE 592616, vem do estado: é um recurso contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre. E, como o julgamento tem repercussão geral, o entendimento servirá de base para todos os processos semelhantes no país. Isso inclui as empresas de serviços gaúchas que recolhem as contribuições.
O que Fux decidiu e o que pode mudar na conta
Fux acompanhou o relator, o ministro aposentado Celso de Mello. Para ele, o ISS é um simples ingresso financeiro, que apenas passa pelo balanço das empresas até ser repassado aos cofres públicos. Na leitura do ministro, só é receita o que fica de forma definitiva no patrimônio de quem recebe.
O PIS/Cofins incide sobre a receita das empresas, à alíquota de 9,25%, no regime não cumulativo. Com a tese, as prestadoras de serviço passam a calcular as contribuições sem o valor do ISS.
Fux também propôs a modulação dos efeitos. Pela proposta, a decisão valeria só para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento, com ressalva para ações judiciais e processos administrativos pendentes. Se os demais ministros seguirem essa linha, o impacto para a União deve ser bem menor. A delimitação no tempo ainda será definida, quando chegarem os embargos de declaração.
Seis ministros votaram pela exclusão
Votaram pela exclusão os ministros Cármen Lúcia, André Mendonça, Fux e os aposentados Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Os aposentados votaram antes de deixar o tribunal, e por isso os votos foram mantidos.
A divergência reuniu Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e o aposentado Luís Roberto Barroso. Para esse grupo, o valor cobrado integra o faturamento bruto e a receita tributável. Toffoli, que abriu a divergência, argumentou que o ISS, diferentemente do ICMS, não está sujeito à não cumulatividade. Para ele, isso imp aplicar de modo automático o entendimento do Tema 69.
O resultado segue a lógica da "tese do século", firmada em 2017, quando o STF decidiu que o ICMS não integra a base das mesmas contribuições.
Impacto fiscal e o filho do ministro
A União estimava perda de até R$ 35,4 bilhões, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A Fazenda não informou como pretende compensar a eventual perda de arrecadação.
Em março, o Broadcast, sistema de notícias do Grupo Estado, mostrou que Rodrigo Fux, filho do ministro, atua na defesa de empresas em ações que pedem a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins. Esses processos tramitam na Justiça Federal, e não no STF, por isso não há impedimento formal para que o ministro participe do julgamento.
O próximo passo é a análise da modulação dos efeitos, que deve ocorrer quando forem apresentados os embargos de declaração. A definição vai indicar se as empresas poderão recuperar valores pagos no passado ou só deixarão de recolher daqui para frente.
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