Fazenda assegura imunidade tributária em importações para pesquisa pública
Regra vale também quando as compras de equipamentos, softwares e insumos são feitas por fundações de apoio em nome das instituições.
Por que afeta o RS: UFRGS, UFPel, UFSM e institutos federais gaúchos passam a importar equipamentos e insumos de pesquisa sem a incidência de tributos.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 1 min de leitura

O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta (21) medidas para garantir a imunidade tributária prevista na Constituição nas importações para projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I).
Para o RS, a regra vale para as universidades públicas e os institutos federais instalados no estado: a imunidade se aplica às importações de equipamentos e insumos de pesquisa, inclusive quando a compra é feita por fundação de apoio.
Equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio em nome dessas instituições passam a ter o amparo da imunidade tributária recíproca, informou a Fazenda. Segundo a pasta, a medida permitirá que 100% dos recursos destinados à pesquisa sejam convertidos em tecnologia e insumos para laboratórios, sem perdas com tributação indevida.
O que muda para as fundações de apoio
A Fazenda diz que a medida busca dar segurança jurídica às importações voltadas à pesquisa pública. O objetivo é eliminar dúvidas sobre a manutenção da imunidade quando as fundações de apoio atuam na gestão dos recursos e nos procedimentos de compra e despacho aduaneiro.
Essa incerteza gerava risco de tributação e dificultava a aquisição de equipamentos, softwares e insumos para as atividades de pesquisa.
A pasta também definiu que a administração financeira dos projetos pelas fundações é apenas um mecanismo operacional e não altera a natureza pública dos recursos dos projetos.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à imunidade tributária nas importações para pesquisa?
Universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I), inclusive quando a compra é feita por fundação de apoio.
As fundações de apoio também são beneficiadas pela medida?
Sim. Equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio em nome dessas instituições passam a ter o amparo da imunidade tributária recíproca.
Quando a medida foi anunciada?
O Ministério da Fazenda anunciou as medidas nesta quarta-feira (21).
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