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STF cassa bloqueio de verbas do Fundeb e da merenda em escola comunitária do Maranhão

Gilmar Mendes mandou a Justiça do Trabalho decidir de novo o caso de São José de Ribamar e aplicar a proteção a recursos vinculados à educação.

Por que afeta o RS: O entendimento do STF sobre verbas do Fundeb e do PNAE vale para entidades e decisões judiciais em todo o estado, inclusive no RS.

Redação Bairrista · Repórter de Educação · · 1 min de leitura

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
Foto: Divulgação/noticias.stf.jus.br

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente em 13 de outubro a Reclamação 100.818/MA. A decisão derrubou o entendimento que mantinha a penhora de recursos públicos ligados à educação para pagar dívida trabalhista. A ação foi apresentada pelo Projeto Social Duas Marias, associação que mantém uma escola comunitária em São José de Ribamar, na Grande São Luís.

Quadro: STF cassa bloqueio de verbas do Fundeb e da merenda em escola comunitária do Maranhão
Entenda em um quadro · Bairrista

O entendimento sobre verbas vinculadas à educação pode ser invocado também por entidades gaúchas que executam verbas do Fundeb ou do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Nesses casos, os valores vinculados à educação ficam fora do alcance da penhora.

O que o ministro decidiu

O bloqueio atingiu duas contas usadas só para receber e movimentar o Fundeb e o PNAE. Ele foi determinado pela 2ª Vara do Trabalho de São Luís, em execução movida por uma ex-funcionária da associação.

Mendes determinou que a Justiça do Trabalho profira nova decisão, observando o entendimento firmado pelo Supremo na ADPF 988. A proteção cobre apenas verbas com destinação obrigatória à educação. Valores sem essa vinculação podem continuar sujeitos à penhora.

O precedente em que ele se apoiou

Na ADPF 988, o STF anulou decisões da Justiça do Trabalho que bloquearam verbas de Associações de Pais e Professores de escolas públicas de Santa Catarina. As associações devem usar os recursos nas finalidades legais, sem aplicá-los em pagamento de pessoal. Em 2020, o Plenário já havia declarado inconstitucionais medidas de constrição judicial sobre verbas destinadas à educação, em ação do Amapá.

Cabe agora à Justiça do Trabalho no Maranhão proferir nova decisão sobre o bloqueio.

Perguntas frequentes

Verbas do Fundeb podem ser penhoradas para pagar dívida trabalhista?

Não, segundo o entendimento do STF, recursos com destinação obrigatória à educação ficam fora do alcance da penhora; valores sem essa vinculação podem continuar sujeitos à penhora.

Qual decisão serviu de base para o ministro Gilmar Mendes?

A ADPF 988, na qual o STF anulou bloqueios da Justiça do Trabalho sobre verbas de Associações de Pais e Professores de escolas públicas de Santa Catarina.

O entendimento vale para entidades do Rio Grande do Sul?

Entidades gaúchas que executam verbas do Fundeb ou do PNAE podem invocar o entendimento, segundo a matéria.

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