Segundo turno no domingo (25) exige documento com foto; certidão não vale
Eleitor pode votar sem o título, mas precisa apresentar documento oficial com foto, físico ou digital, mesmo vencido.
Por que afeta o RS: O segundo turno das eleições gerais de domingo vale para todos os eleitores gaúchos, que precisam levar documento com foto para votar.
Redação Bairrista · Repórter de Política · · 1 min de leitura

No domingo (25), os eleitores voltam às urnas para o segundo turno das Eleições Gerais. Além da escolha do presidente da República, cinco estados e o Distrito Federal terão disputa para governador. Para votar, é preciso levar documento oficial com foto.

A regra vale também no Rio Grande do Sul: quem vota aqui precisa levar um dos documentos abaixo. Certidão de nascimento ou de casamento não serve.
Quais documentos valem
São aceitos, inclusive em formato digital:
- e-Título (desde que a foto do eleitor apareça no aplicativo)
- carteira de identidade
- identidade social
- passaporte
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- certificado de reservista
- carteira de trabalho física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Os documentos oficiais com foto podem ser usados mesmo vencidos, desde que permitam identificar o eleitor.
Dá para votar sem o título?
Dá. Qualquer documento oficial com foto, físico ou digital, é aceito na identificação. Quem apresentar só o e-Título, disponível para iOS e Android, precisa de foto visível no aplicativo. Sem a imagem, o documento digital não basta.
Serviço
O segundo turno acontece no domingo (25), nas 499 mil seções eleitorais do país. O eleitor deve levar documento oficial com foto e consultar de novo o local de votação antes de ir à urna, já que o endereço ainda pode mudar.
Perguntas frequentes
Posso votar só com a certidão de nascimento?
Não. Certidão de nascimento ou de casamento não serve; é preciso documento oficial com foto.
Posso votar sem o título de eleitor?
Sim. Qualquer documento oficial com foto, físico ou digital, é aceito na identificação.
Documento vencido serve para votar?
Sim, documentos oficiais com foto podem ser usados mesmo vencidos, desde que permitam identificar o eleitor.
Se eu levar só o e-Título no celular, basta?
Não, é preciso que a foto do eleitor esteja visível no aplicativo.
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