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RS: perdão de dívidas do MEI não cobre ICMS nem ISS; efeito começa em 1º de janeiro

A Lei Complementar 238/2026 perdoa só a contribuição previdenciária federal vencida até 13 de outubro, e o microempreendedor precisa manter as guias em dia para não perder o benefício.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Ilustração: cena simbólica sobre economia no Rio Grande do Sul
Ilustração: Bairrista

O perdão de dívidas do microempreendedor individual (MEI) não apaga tudo o que aparece no boleto atrasado. A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, perdoa integralmente os débitos federais da contribuição previdenciária do MEI com vencimento até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos. O efeito jurídico só começa em 1º de janeiro de 2027.

Para o MEI de Porto Alegre ou do interior, o ponto prático está na guia mensal. A parte do INSS entra no perdão. Os valores de ICMS e ISS continuam devidos, mesmo quando cobrados na mesma guia do DAS-MEI. Quem tem várias parcelas em atraso precisa separar o que é de cada tributo.

Quadro: RS: perdão de dívidas do MEI não cobre ICMS nem ISS; efeito começa em 1º de janeiro
Ficha de serviço · Bairrista

O que fica fora e o que entra

Impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, não estão incluídos e seguem sendo cobrados normalmente. No DAS de comércio e serviços de 2026, por exemplo, os R$ 87,05 mensais somam R$ 81,05 de INSS, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.

A remissão alcança créditos da União inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive em cobrança, parcelamentos e transações. Se o parcelamento for misto, com ICMS, ISS ou débitos posteriores, o acordo continua, e o contribuinte deve pedir a repactuação do saldo restante no Regularize, da PGFN, ou na Receita Federal. A lei não prevê devolução de valores já pagos.

A lei não cria desconto nem parcelamento para as dívidas de ICMS e ISS. Essas cobranças dependem das regras da Secretaria da Fazenda do RS e da prefeitura de cada município.

Seis meses de guias em dia

Quem recebe o perdão precisa manter em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento da remissão. O período vai de janeiro a junho de 2027.

O cancelamento é automático a partir de 1º de janeiro de 2027, sem pedido de adesão à PGFN. A estimativa do governo federal é de mais de 3,6 milhões de MEIs beneficiados no país.

Como consultar a própria situação

Para débitos em cobrança administrativa, a consulta é pelo e-CAC ou pelo PGMEI, no Portal do Simples Nacional. Para dívidas inscritas em dívida ativa ou em cobrança judicial, o caminho é o Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Antes de pagar qualquer guia atrasada, o MEI deve conferir se o vencimento é até 13 de outubro de 2026 e quanto do valor é INSS, ICMS e ISS. Dúvidas sobre ICMS devem ir à Secretaria da Fazenda do RS, e as de ISS, à prefeitura do município onde o MEI está registrado.

Perguntas frequentes

Qual dívida do MEI é perdoada pela Lei Complementar 238/2026?

Apenas a contribuição previdenciária federal (INSS) com vencimento até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos.

ICMS e ISS do MEI são perdoados?

Não. Esses tributos estaduais e municipais não entram no perdão e continuam sendo cobrados normalmente.

Quando o perdão do MEI começa a valer?

O efeito jurídico começa em 1º de janeiro de 2027.

Como o MEI precisa se manter para não perder o benefício?

Deve manter em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, de janeiro a junho de 2027.

Saber mais: fontes consultadas (5)

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

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