RS libera pedido on-line de reembolso de multa do free flow; devolução sai por Pix
Segundo o governo estadual, 527,7 mil multas pagas e depois anuladas podem ser devolvidas, e a tarifa do pedágio continua devida.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

O Daer e o DetranRS lançaram nesta quinta (29) o sistema on-line para solicitar a restituição de valores pagos em multas do free flow, o pedágio eletrônico. O pedido é feito na Central de Serviços do DetranRS, com acesso pela conta Gov.br.
Tem direito quem quitou a tarifa de pedágio que estava pendente e já havia pago a multa correspondente. A multa foi anulada depois da regularização, mas o dinheiro só volta se o motorista pedir. O que a anulação não apaga é a tarifa: ela continua devida.

Quem pode pedir e quanto volta
O pedido deve ser feito por quem era dono do veículo na data em que a multa foi paga. Pessoa física confere nome e CPF. Pessoa jurídica confere razão social e CNPJ.
Segundo o governo estadual, cerca de 527,7 mil multas estão passíveis de devolução. No total, 923 mil multas do free flow já foram anuladas no RS depois que as passagens foram regularizadas.
A devolução é feita via Pix, desde que o CPF ou o CNPJ do condutor esteja cadastrado como chave.
Como pedir, passo a passo
- Acessar a Central de Serviços do DetranRS, em pcsdetran.rs.gov.br.
- Entrar com a conta Gov.br.
- Informar o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa.
- Conferir os dados pessoais ou da empresa.
- Clicar em "Requerer devolução" e aguardar a análise.
Se o pedido for aprovado, o depósito sai em até 30 dias. A restituição é só por Pix. Para empresas, o representante precisa estar cadastrado antes no sistema, e o CNPJ deve ser a chave. Chave de telefone, e-mail ou aleatória não é aceita. O governo não informou prazo final para protocolar o pedido nem o tempo de análise.
Outras compensações e o prazo de novembro
O Estado montou o sistema com o DetranRS para centralizar os pedidos.
No fim de agosto, o governo firmou acordo com o Ministério Público e a Defensoria Pública para definir as regras de ressarcimento. O acordo prevê compensar prejuízos ligados ao IPVA, como a perda do desconto do Bom Motorista, com cálculo retroativo. Também serão revertidos os processos de suspensão da CNH decorrentes dessas infrações.
Quem ainda tem tarifa pendente tem até 16 de novembro para pagar sem multa, dentro do período de transição. A consulta das passagens pode ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo site da CSG (freeflow.csg.com.br), onde também é possível pagar. Depois da transição, vale a regra geral da ANTT: pagar a tarifa em até 30 dias da passagem pelo pórtico.
Serviço: o pedido de restituição está aberto desde quinta-feira (29), em pcsdetran.rs.gov.br, com login no Gov.br. Tenha à mão o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa. Confira também se o CPF ou o CNPJ está cadastrado como chave Pix. A consulta de passagens pendentes e o pagamento das tarifas até 16 de novembro são feitos no app CNH do Brasil ou em freeflow.csg.com.br.
Saber mais: fontes consultadas (3)
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