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Receita discute dar até 30 de novembro para cooperativas optarem pelo regime do IBS

A extensão ainda precisa passar pela governança do Comitê Gestor e ser formalizada por alteração normativa, e o prazo atual vence no sábado (31).

Por que afeta o RS: O prazo e o regime em discussão valem para as cooperativas gaúchas, setor relevante para o agro do estado.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Logomarca do programa Reforma Tributária do Consumo, da Receita Federal.
Foto: Divulgação/Gov

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) discutem ampliar até 30 de novembro de 2026 o prazo para as cooperativas formalizarem a opção pelo regime específico da CBS e do IBS. A ampliação ainda deve passar pelas instâncias internas de governança do CGIBS. O anúncio saiu nesta quinta (29).

O prazo e o regime valem para as cooperativas de todo o país, inclusive as gaúchas, entre elas as do agro. Hoje, o prazo se encerra em 31 de outubro, no sábado. A proposta daria um mês a mais para quem ainda não concluiu o procedimento. O comunicado não informa quando o Comitê Gestor deve decidir.

Quadro: Receita discute dar até 30 de novembro para cooperativas optarem pelo regime do IBS
Ficha de serviço · Bairrista

Duas etapas, e uma sem a outra não vale

O novo prazo deverá ser formalizado por meio de alteração normativa. A opção é feita no Portal de Serviços da Receita Federal e tem duas etapas obrigatórias: registrar a decisão de aderir ao regime e enviar a lista de associados. A listagem deve trazer a identificação dos associados e as datas de admissão. Só manifestar a opção não conclui o procedimento: o envio da lista é indispensável.

Infográfico: Cooperativas têm até 31 de outubro para optar pelo regime do IBS
Linha do tempo · Bairrista

O que o regime muda

O regime está previsto no art. 271 da Lei Complementar 214/2025. Quando a cooperativa opta, as alíquotas do IBS e da CBS podem ficar reduzidas a zero nas operações previstas na legislação, e a escolha é facultativa. A Receita e o CGIBS orientam analisar a atividade, a relação com cooperados e clientes, os créditos tributários e o fluxo de caixa.

A opção feita agora vale a partir de 1º de janeiro de 2027. O prazo vai de 1º de setembro a 31 de outubro do ano anterior ao de início dos efeitos, o que leva a próxima janela a setembro e outubro de 2027, com efeitos em 2028.

Serviço

Até a formalização do novo prazo, vale a data de 31 de outubro de 2026. A opção e o envio da lista de associados são feitos no Portal de Serviços da Receita Federal, no site gov.br/receitafederal.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo atual para as cooperativas optarem pelo regime do IBS?

O prazo atual se encerra em 31 de outubro de 2026, um sábado. Essa é a data válida até a formalização do novo prazo.

Qual é a proposta de novo prazo para as cooperativas?

A proposta é estender a opção até 30 de novembro de 2026, mas a mudança ainda precisa passar pela governança do CGIBS e ser formalizada por alteração normativa.

Como a cooperativa faz a opção pelo regime?

A opção é feita no Portal de Serviços da Receita Federal, em duas etapas obrigatórias: registrar a decisão de aderir e enviar a lista de associados com identificação e datas de admissão.

A opção vale a partir de quando?

A opção feita agora vale a partir de 1º de janeiro de 2027.

Saber mais: fontes consultadas (4)

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

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