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PolíticaBrasilAfeta o RS

Restrição à prisão de eleitores vale desde as 17h desta terça (20) até 27 de outubro

Flagrante, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto seguem como exceções; preso fora desses casos deve ir de imediato ao juiz.

Por que afeta o RS: O segundo turno de 25 de outubro também escolhe governador e vice-governador no Rio Grande do Sul, e as restrições valem para os eleitores gaúchos.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Atualizada 20/10, 09:58 · Entram a regra de que quem for preso de forma ilegal deve ser levado de imediato ao juiz, que manda soltar e responsabiliza o autor, e a proteção dos candidatos do 2º turno desde 10 de outubro.

Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, iluminada ao entardecer.
Foto: TSE - Tribunal Superior Eleitoral / Wikimedia Commons (Public domain)

A restrição à prisão de eleitores volta a valer às 17h desta terça (20), cinco dias antes da votação. Ela termina às 17h de 27 de outubro, 48 horas depois do pleito. O segundo turno é no domingo (25). A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e também valeu no 1º turno, em 4 de outubro.

Quadro: Restrição à prisão de eleitores vale desde as 17h desta terça (20) até 27 de outubro
Ficha de serviço · Bairrista

No Rio Grande do Sul, a urna de domingo vale para presidente e vice-presidente. O governo do Estado já está definido: Luciano Zucco (PL) foi eleito governador no 1º turno. No mesmo domingo, Arroio do Sal, no Litoral Norte, tem eleição suplementar para prefeito e vice. A proteção contra prisão vale para os eleitores gaúchos, como para os de todo o país.

O que a regra não permite

A restrição não é autorização para cometer crime. Até 27 de outubro, há três exceções: flagrante, condenação criminal por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto da Justiça Eleitoral. Ou seja, a polícia continua agindo diante de um crime em andamento.

Se alguém for preso fora desses casos, a lei manda apresentar a pessoa de imediato ao juiz competente. Se o juiz concluir que a detenção é ilegal, ele determina a soltura e responsabiliza quem a fez.

O salvo-conduto é a ordem da Justiça Eleitoral que garante ao eleitor o direito de votar sem sofrer violência ou constrangimento.

Candidatos, mesários e fiscais

Os candidatos que disputam o 2º turno têm proteção parecida desde sábado (10), 15 dias antes da votação: só podem ser presos em flagrante. Mesários e fiscais de partido também são abrangidos e, durante o exercício das funções, só podem ser presos em flagrante.

O que vale no dia da votação

A boca de urna é proibida, assim como a propaganda durante a votação e a manifestação coletiva, como grupos uniformizados. O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira de forma individual e silenciosa. Também pode levar a cola com os números dos candidatos.

Oferecer ou receber vantagem em troca de voto é crime eleitoral.

Celular, câmera e qualquer aparelho capaz de registrar o voto não entram na cabine, mesmo desligados. O eleitor deixa o equipamento no local indicado pela mesa receptora e o recebe de volta depois de votar. Quem se recusar não vota naquele momento. A mesa registra a ocorrência e pode pedir apoio da força policial.

Atualização: a matéria passou a incluir o procedimento em caso de prisão ilegal (apresentação imediata ao juiz, soltura e responsabilização de quem a fez) e a proteção dos candidatos do 2º turno desde 10 de outubro.

Perguntas frequentes

Quando começa a restrição à prisão de eleitores?

Às 17h desta terça-feira (20), cinco dias antes da votação do 2º turno.

Até quando vale a restrição à prisão de eleitores?

Até as 17h de 27 de outubro, 48 horas depois do pleito.

Quais são as exceções à proteção contra prisão de eleitores?

Flagrante, condenação criminal por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto da Justiça Eleitoral.

O que fazer se um eleitor for preso fora dessas exceções?

A pessoa deve ser apresentada de imediato ao juiz competente, que determina a soltura se a detenção for ilegal.

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