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PolíticaBrasilAfeta o RS

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça (20), cinco dias antes do 2º turno

Só flagrante, sentença por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto justificam prisão; candidatos têm proteção desde 10 de outubro.

Por que afeta o RS: A garantia vale para eleitores, candidatos, mesários e fiscais no Rio Grande do Sul durante o segundo turno.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 1 min de leitura

Foto: Eleitor não pode ser preso a partir desta terça (20), cinco dias antes do 2º turno
Foto: O Tribunal da Democracia / Wikimedia Commons (Public domain)

Desde esta terça (20), nenhum eleitor pode ser preso ou detido até o segundo turno, no domingo (25), salvo em três situações. São elas: flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto da Justiça Eleitoral.

Quadro: Eleitor não pode ser preso a partir desta terça (20), cinco dias antes do 2º turno
Entenda em um quadro · Bairrista

A regra vale em todo o país, inclusive para quem vota no Rio Grande do Sul.

O que diz a lei

A proibição está no artigo 236 do Código Eleitoral e existe para que nenhuma prisão tire o eleitor da urna.

Quem for preso nesse período é levado de imediato ao juiz competente. Se o juiz considerar a prisão ilegal, manda soltar e responsabiliza o autor da detenção.

A mesma regra foi aplicada no primeiro turno, em 4 de outubro.

Candidatos, mesários e fiscais

Os candidatos que disputam o segundo turno têm proteção ainda maior no prazo. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles não podem ser presos nem detidos, exceto em flagrante delito.

Mesários e fiscais de partido também têm a proteção enquanto trabalham na eleição. Para eles, a única exceção é o flagrante.

Perguntas frequentes

Eleitor pode ser preso no período eleitoral?

Não, desde esta terça (20) até o segundo turno, no domingo (25), salvo em flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto da Justiça Eleitoral.

Candidatos podem ser presos perto da eleição?

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos só podem ser presos em flagrante delito.

Mesários e fiscais têm a mesma proteção?

Sim, enquanto trabalham na eleição, a única exceção é o flagrante.

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