🔍
Urgente PF faz buscas em Brasília contra ex-secretário de TI do STJ suspeito de vazar decisões
Segunda-feira, 19 de outubro de 2026 · Edição para POADólar R$ 5,04 ▲ 0,29%Euro R$ 5,65 ▲ 0,40%Ibov 205,1 mil ▼ 1,91%14°C ☀
AgroAgricultura familiar vende R$ 325,7 mil na Expo Getúlio Vargas, com 30 expositores
EconomiaBrasilAfeta o RS

Projeto na Câmara isenta feirantes de IPI na compra de caminhonete ou furgão novo

O PL 2501/2026 exige dois anos de cadastro e limita o benefício a um veículo a cada cinco anos; o texto ainda não foi votado.

Por que afeta o RS: Feirantes gaúchos que comprem utilitários para o trabalho seriam elegíveis à isenção caso o projeto avance.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura · feita com IA, checada pela redação

Foto: Projeto na Câmara isenta feirantes de IPI na compra de caminhonete ou furgão novo
Foto: Divulgação/Agência Câmara

O Projeto de Lei 2501/26, do deputado Adriano do Baldy (PP-GO), concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos utilitários novos por feirantes regularmente cadastrados. A Agência Câmara divulgou o texto nesta segunda (19).

Quadro: Projeto na Câmara isenta feirantes de IPI na compra de caminhonete ou furgão novo
Entenda em um quadro · Bairrista

Por ora, nada muda para quem trabalha em feira no Rio Grande do Sul. A isenção só valeria se o projeto virasse lei. Se isso acontecer, feirantes gaúchos inscritos no cadastro do município ou do estado poderiam pedir o benefício, desde que cumprissem as regras.

O que o texto exige

O feirante precisa estar inscrito no cadastro de feirantes do município ou do estado há no mínimo 24 meses contínuos e ter CPF ou CNPJ regular na Receita Federal. Também precisa manter cadastro ativo em associação, sindicato ou cooperativa reconhecida pelo poder público, ou ter alvará de funcionamento para feira livre.

A isenção vale só para veículos novos, nacionais ou nacionalizados. Entram caminhonetes de até 1,5 tonelada de carga, furgões e vans de até 9 m³ e veículos de uso misto com carga útil de até 800 kg.

O limite é de um veículo com isenção por beneficiário a cada cinco anos. O carro deve ser usado exclusivamente na atividade de feirante por pelo menos três anos. Quem descumprir as condições paga o IPI com os acréscimos legais. A Receita Federal teria 30 dias úteis para analisar cada pedido, prazo prorrogável por igual período mediante justificativa.

O autor argumenta que o veículo é instrumento de trabalho do feirante, e lembra que benefícios semelhantes já existem para outras categorias, como os taxistas. A Câmara não divulgou estimativa de renúncia fiscal.

Próximos passos na Câmara

As comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania vão analisar o texto em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. O andamento do PL 2501/2026 pode ser acompanhado na página de tramitação do projeto, no site da Câmara dos Deputados (camara.leg.br).

Perguntas frequentes

Quem tem direito à isenção de IPI para feirantes?

Feirantes inscritos no cadastro do município ou do estado há no mínimo 24 meses contínuos, com CPF ou CNPJ regular e vínculo com associação, sindicato, cooperativa ou alvará para feira livre.

Quantos veículos o feirante pode comprar com isenção de IPI?

Um veículo a cada cinco anos por beneficiário, usado exclusivamente na atividade de feirante por pelo menos três anos.

Essa isenção já vale para feirantes do Rio Grande do Sul?

Não. O projeto PL 2501/2026 ainda não foi votado nas comissões nem no plenário, e precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.

📱 As principais do dia, do teu jeito

Escolhe os assuntos e a região. Chega no WhatsApp, no e-mail ou nos dois. Sai quando quiser.

Sem spam e de graça, como tem que ser 🧉 · privacidade

Saber mais

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

Leia também