Projeto na Câmara isenta feirantes de IPI na compra de caminhonete ou furgão novo
O PL 2501/2026 exige dois anos de cadastro e limita o benefício a um veículo a cada cinco anos; o texto ainda não foi votado.
Por que afeta o RS: Feirantes gaúchos que comprem utilitários para o trabalho seriam elegíveis à isenção caso o projeto avance.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura · feita com IA, checada pela redação

O Projeto de Lei 2501/26, do deputado Adriano do Baldy (PP-GO), concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos utilitários novos por feirantes regularmente cadastrados. A Agência Câmara divulgou o texto nesta segunda (19).

Por ora, nada muda para quem trabalha em feira no Rio Grande do Sul. A isenção só valeria se o projeto virasse lei. Se isso acontecer, feirantes gaúchos inscritos no cadastro do município ou do estado poderiam pedir o benefício, desde que cumprissem as regras.
O que o texto exige
O feirante precisa estar inscrito no cadastro de feirantes do município ou do estado há no mínimo 24 meses contínuos e ter CPF ou CNPJ regular na Receita Federal. Também precisa manter cadastro ativo em associação, sindicato ou cooperativa reconhecida pelo poder público, ou ter alvará de funcionamento para feira livre.
A isenção vale só para veículos novos, nacionais ou nacionalizados. Entram caminhonetes de até 1,5 tonelada de carga, furgões e vans de até 9 m³ e veículos de uso misto com carga útil de até 800 kg.
O limite é de um veículo com isenção por beneficiário a cada cinco anos. O carro deve ser usado exclusivamente na atividade de feirante por pelo menos três anos. Quem descumprir as condições paga o IPI com os acréscimos legais. A Receita Federal teria 30 dias úteis para analisar cada pedido, prazo prorrogável por igual período mediante justificativa.
O autor argumenta que o veículo é instrumento de trabalho do feirante, e lembra que benefícios semelhantes já existem para outras categorias, como os taxistas. A Câmara não divulgou estimativa de renúncia fiscal.
Próximos passos na Câmara
As comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania vão analisar o texto em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. O andamento do PL 2501/2026 pode ser acompanhado na página de tramitação do projeto, no site da Câmara dos Deputados (camara.leg.br).
Perguntas frequentes
Quem tem direito à isenção de IPI para feirantes?
Feirantes inscritos no cadastro do município ou do estado há no mínimo 24 meses contínuos, com CPF ou CNPJ regular e vínculo com associação, sindicato, cooperativa ou alvará para feira livre.
Quantos veículos o feirante pode comprar com isenção de IPI?
Um veículo a cada cinco anos por beneficiário, usado exclusivamente na atividade de feirante por pelo menos três anos.
Essa isenção já vale para feirantes do Rio Grande do Sul?
Não. O projeto PL 2501/2026 ainda não foi votado nas comissões nem no plenário, e precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.
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