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Projeto na Câmara cria lista tríplice para diretores de agências reguladoras

O PL 1219/26, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), também prevê novas hipóteses de perda de mandato; o texto ainda não foi votado em nenhuma comissão.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Vista do plenário durante sessão solene, com parlamentares e autoridades em pé e telas exibindo a bandeira do Brasil.
Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O Projeto de Lei 1219/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria um processo público de pré-seleção para diretores de agências reguladoras, com lista tríplice. O texto, de autoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), também cria novas situações de perda de mandato para esses dirigentes.

Quadro: Projeto na Câmara cria lista tríplice para diretores de agências reguladoras
Entenda em um quadro · Bairrista

Por ora, nada muda. A proposta ainda tramita e não foi aprovada. Se virar lei, alteraria a Lei 9.986/00, que trata da gestão de pessoal nas agências reguladoras.

Como funcionaria a escolha

Pelo projeto, um comitê criado para essa finalidade analisaria currículos e faria entrevistas. O processo teria de ser amplamente divulgado. Depois, o presidente da República escolheria os nomes a serem submetidos à sabatina no Senado.

O dirigente que já ocupa o cargo poderia participar como membro nato e entrar na lista tríplice, salvo se disser que não quer ser reconduzido.

Chinaglia argumenta que a lista não tira a liberdade de escolha do presidente. Segundo ele, a decisão fica limitada ao resultado de uma avaliação prévia de qualificações, o que daria mais legitimidade ao escolhido.

O que levaria à perda do mandato

O projeto prevê a perda de mandato em caso de desempenho insuficiente recorrente ou de descumprimento injustificado e manifesto das atribuições do cargo. Nessas duas situações, a decisão final caberia ao Senado, por provocação do presidente da República.

Outras hipóteses de perda de mandato previstas no projeto:

  • renúncia;
  • condenação por improbidade administrativa;
    • condenação criminal que proíba o acesso a cargos públicos;
  • condenação em processo disciplinar;
  • incapacidade por enfermidade;
  • violação de proibições legais.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. A tramitação pode ser acompanhada na página do PL 1219/26 no site da Câmara dos Deputados (camara.leg.br).

Perguntas frequentes

Pergunta: O PL 1219/26 já está em vigor?

Não. A proposta ainda tramita na Câmara e não foi aprovada, então nada muda por enquanto.

Pergunta: Como seria a escolha dos diretores pelo projeto?

Um comitê analisaria currículos e faria entrevistas, e o presidente escolheria os nomes da lista tríplice para sabatina no Senado.

Pergunta: Quais situações levariam à perda do mandato?

Desempenho insuficiente recorrente, descumprimento injustificado das atribuições, renúncia, improbidade, condenação criminal ou disciplinar, incapacidade por enfermidade e violação de proibições legais.

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