Portaria da Fazenda fixa 2027 como início da medição de emissões em aço, cimento e papel
Cronograma do mercado regulado de carbono vai até 2031; regra vale para quem emite 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano ou mais.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 1 min de leitura
Atualizada 30/10, 00:49 · O material traz o limite de corte da obrigação: só operadores com emissões a partir de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano entram na regra.

O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (29) a Portaria nº 3.199, com o cronograma das obrigações de mensuração, relato e verificação de emissões no mercado regulado de carbono. A primeira etapa começa em 2027 e abrange alumínio, aço, cimento, petróleo e gás, mineração, papel e celulose e vidro.
A regra vale para o país inteiro e atinge setores industriais e de transporte que também operam no Rio Grande do Sul, como aço, papel e celulose e os transportes rodoviário e aquaviário. As empresas terão novas obrigações de medir e informar emissões, com possíveis efeitos sobre custos e investimentos.

Só entra quem emite 10 mil toneladas ou mais
A obrigação vale para operadores com emissões a partir de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano. Empresas abaixo desse limite ficam fora da regra.
Três etapas até 2031
Outras atividades entram até 2029, entre elas alimentos e bebidas, refino de petróleo e setor elétrico. Os transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário ficam para a etapa com início previsto até 2031. A implementação é gradual.
A portaria e o cronograma por setor estão na página do Ministério da Fazenda.
Atualização: a matéria passou a informar o limite de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano para a obrigação valer.
Saber mais: fontes consultadas (1)
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