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Polícia Civil indicia torcedor do Grêmio por racismo no Gre-Nal 455; pena chega a 5 anos

Inquérito segue para a Justiça e o Ministério Público decide sobre a denúncia; a polícia pede que ele fique 12 meses longe dos estádios.

Redação Bairrista · 16 de outubro de 2026 às 12:17 · 2 min de leitura

Foto da Arena do Grêmio, em Porto Alegre, palco do Gre-Nal 455. Crédito: Sedenir07 / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Foto: Sedenir07 / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A Polícia Civil indiciou nesta sexta (16) o torcedor do Grêmio Leonardo Soares Conceição, de 32 anos, por racismo em contexto esportivo e por submeter criança a vexame ou constrangimento. Ele aparece em imagens fazendo gestos que imitam um macaco em direção à torcida do Inter no Gre-Nal 455, disputado no domingo (11), na Arena, em Porto Alegre.

O inquérito será encaminhado ao Judiciário e ao Ministério Público do RS, que decide se apresenta denúncia. Só depois dela a Justiça pode abrir ação penal. A polícia não informou prazo para essa decisão.

Dois crimes, penas de até 5 anos

O racismo em contexto esportivo está previsto no art. 20, § 2º-A, da Lei 7.716/1989. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos, com proibição de frequentar locais de práticas esportivas, artísticas ou culturais por 3 anos.

A submissão de criança a vexame ou constrangimento é crime do art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com detenção de 6 meses a 2 anos. Segundo a polícia, a criança estava sob a guarda e a vigilância do indiciado e presenciou o gesto.

A Polícia Civil também pediu à Justiça uma medida cautelar que proíba Conceição de frequentar estádios por 12 meses. Não há decisão judicial sobre o pedido.

O que disse o delegado e o que diz o indiciado

Conceição prestou depoimento na quarta (14), na Delegacia de Combate à Intolerância, em Porto Alegre. Ele admitiu o gesto e disse que só queria provocar a torcida rival, sem intenção racista. A defesa alegou que ele reagiu a provocações homofóbicas e não respondeu aos questionamentos sobre o indiciamento.

O delegado Vinicius Nahan, da Delegacia de Combate à Intolerância, afirmou que a rivalidade entre Grêmio e Inter não autoriza condutas criminosas. Para ele, associar torcedores a animais tem origem racista, e o gesto dirigido a um grupo ofende a dignidade de toda a coletividade atingida. Nahan disse que condutas assim, praticadas em espaço público ou ambiente esportivo, serão investigadas e levarão à responsabilização criminal.

Grêmio suspendeu o sócio

A investigação começou depois que o vídeo se espalhou pelas redes. Nahan informou que a polícia pediria ao Grêmio as imagens do estádio e dados para identificar o torcedor.

Na terça (13), o clube informou que o homem identificado era sócio da modalidade Diamante e que seu cadastro foi bloqueado, o que o impede de entrar na Arena. O Grêmio também o suspendeu preventivamente do quadro social. O caso foi remetido ao Conselho Deliberativo para abertura de processo na Comissão de Ética e Disciplina.

Próximos passos

  • O inquérito vai ao Judiciário e ao MPRS, que decide sobre a denúncia.
  • A Justiça precisa decidir sobre a proibição de frequentar estádios por 12 meses, pedida pela polícia.
  • O processo na Comissão de Ética e Disciplina do Grêmio segue em andamento.

Perguntas frequentes

Qual é a pena para racismo em contexto esportivo?

Reclusão de 2 a 5 anos, com proibição de frequentar locais de práticas esportivas, artísticas ou culturais por 3 anos (art. 20, § 2º-A, da Lei 7.716/1989).

Quem decide se o torcedor será denunciado?

O Ministério Público do RS. O inquérito segue ao Judiciário e ao MPRS, e só após a denúncia a Justiça pode abrir ação penal. A polícia não informou prazo.

O torcedor indiciado pode ser proibido de ir aos estádios?

A Polícia Civil pediu à Justiça uma medida cautelar de proibição por 12 meses. Não há decisão judicial sobre o pedido.

O que o Grêmio fez com o sócio?

O clube bloqueou o cadastro dele, o que impede a entrada na Arena, e o suspendeu preventivamente do quadro social. O caso foi remetido ao Conselho Deliberativo para processo na Comissão de Ética e Disciplina.

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