MTE recebe 4.305 denúncias de assédio eleitoral em três dias; RS fica fora do top 5
Canal aberto em 28 de outubro aceita relatos sigilosos de trabalhadores de todo o país, inclusive do Rio Grande do Sul.
Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu 4.305 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho entre quarta-feira (28) e sexta-feira (30). Os registros vieram nos três primeiros dias de um canal criado só para esse tipo de ocorrência, e estão sob análise da Auditoria-Fiscal do Trabalho.
O Rio Grande do Sul não aparece entre os cinco estados com mais registros. Trabalhadores gaúchos usam o mesmo canal nacional, e a proteção legal vale em todo o país. O MTE não divulgou quantas denúncias partiram do RS.

São Paulo lidera, e Sudeste concentra quase metade
São Paulo registrou 1.325 denúncias, seguido por Rio de Janeiro (354), Minas Gerais (345), Paraná (268) e Santa Catarina (259). Os estados do Sul vizinhos ao RS, Paraná e Santa Catarina, entraram na lista. A Região Sudeste concentra 48,5% das ocorrências.
O ministério informa que o recebimento de uma denúncia não significa que o assédio esteja comprovado. Os relatos envolvem possíveis ameaças, constrangimentos ou discriminação por escolhas políticas.
O que é assédio eleitoral e o que pode acontecer com o empregador
Assédio eleitoral ocorre quando chefes ou superiores pressionam o trabalhador a votar ou deixar de votar em determinado candidato. Ameaça de demissão, represália e discriminação por posicionamento político também configuram assédio. A Constituição protege a liberdade de consciência e o sigilo do voto, e a Lei nº 9.029/1995 proíbe discriminação no acesso ou na manutenção do emprego.
Quando a fiscalização identifica irregularidade, pode lavrar auto de infração e encaminhar as informações a outros órgãos. Se ficar provado que a demissão ocorreu por motivo político, a empresa pode ser obrigada a readmitir o empregado e pagar indenização. O ministério também avalia criar uma ferramenta de transparência para divulgar casos identificados e responsabilizados, nos moldes do cadastro de empregadores flagrados com trabalho análogo à escravidão.
Alertas sobre direitos e denúncia seguem pela Carteira de Trabalho Digital.
Como denunciar
O trabalhador pode registrar a queixa no site assedioeleitoral.trabalho.gov.br ou no endereço mpt.mp.br/assedio-eleitoral, do Ministério Público do Trabalho. As denúncias são sigilosas. O ministério orienta informar, quando possível, data, local, nome do empregador e descrição dos fatos. Mensagens, documentos e outros registros ajudam na apuração. Casos ocorridos depois do segundo turno também podem ser denunciados.
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