MP manda autenticar ligações e bloqueia por 15 dias linhas com chamada em massa
Anatel diz que 70% das ligações no país entre janeiro e agosto foram chamadas curtas, e a agência terá 60 dias para regulamentar a medida.
Por que afeta o RS: As regras de bloqueio e autenticação valem para os celulares de todos os gaúchos, sem distinção de região.
Redação Bairrista · 17 de outubro de 2026 às 22:53 · 2 min de leitura

O governo federal publicou a Medida Provisória 1.396/2026, datada de 9 de outubro, que obriga as operadoras a autenticar as chamadas feitas em suas redes.
As prestadoras ficam obrigadas a bloquear as chamadas não autenticadas na terminação, com ressalvas a serem definidas pela Anatel.
As regras valem em todo o país e alcançam os celulares e telefones fixos dos gaúchos. A restrição recai sobre quem faz as chamadas, e não sobre o consumidor que recebe ligações indesejadas. Para quem atende o telefone, a mudança mais visível deve ser a identificação das empresas na tela. Nas chamadas autenticadas de pessoas jurídicas, a operadora de destino deverá mostrar o nome empresarial e, quando houver, a logomarca.
Quem fica sujeito ao bloqueio de 15 dias
O bloqueio para novas chamadas pode durar 15 dias. Vale para quem fizer, no mesmo dia e no mesmo serviço, mais de 1.000 chamadas por acesso, ou mais de 10.000 somando os acessos do mesmo usuário, com ao menos 85% de ligações curtas.
Os dois critérios precisam ocorrer ao mesmo tempo.
São curtas as chamadas não atendidas, as deixadas em caixa postal e as encerradas em até seis segundos.
A regra não alcança órgãos públicos nem as áreas de saúde, segurança e defesa civil. Institutos de pesquisa não aparecem entre as exceções do texto.
Anatel aponta 70% de chamadas curtas
A Anatel apresentou os números do problema ao explicar a MP. Entre janeiro e agosto de 2026, 70% das ligações foram chamadas curtas, num tráfego médio mensal de 24,7 bilhões.
Para a agência, a principal mudança é tornar obrigatória uma identificação empresarial que já constava do regulamento como funcionalidade opcional.
A MP também cria uma base nacional de números. A base terá informações sobre os titulares dos números, sob supervisão da Anatel. Implementação, gestão e operação ficam com as operadoras.
Os custos ficam com o setor, mas a regulamentação poderá permitir a cobrança de empresas que originarem as chamadas.
Prazos correm desde a publicação
A norma já vale como lei, mas precisa do aval do Congresso para se tornar definitiva.
A MP precisa ser votada pelo Congresso para virar lei.
Se o Congresso não votar a MP nos prazos constitucionais, ela perde a eficácia.
A Anatel tem 60 dias, contados da publicação, para editar a regulamentação. O bloqueio de mensagens e chamadas com código de acesso irregular e o limite por acesso do uso abusivo serão exigíveis em 30 dias.
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