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Lula diz que sanciona na quarta (21) teto de R$ 110 mil e perdão de dívidas do MEI

Projeto aprovado pelo Senado em 15 de outubro perdoa débitos federais de cerca de 3,6 milhões de microempreendedores e eleva o limite de faturamento em dois passos.

Por que afeta o RS: As regras nacionais de faturamento e dívidas dos MEIs se aplicam diretamente aos pequenos negócios gaúchos.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 3 min de leitura

Foto: Lula diz que sanciona na quarta (21) teto de R$ 110 mil e perdão de dívidas do MEI
Foto: Divulgação/Agência Câmara

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta terça (20), em agenda no Maranhão, que vai sancionar na quarta (21) o projeto do MEI. O texto amplia o limite de faturamento dos microempreendedores individuais (MEIs) e perdoa dívidas da categoria com a União. "Amanhã vou sancionar a lei do perdão da dívida dos MEIs", disse. Até agora, a sanção não foi publicada no Diário Oficial da União.

As regras valem em todo o país, inclusive para os MEIs gaúchos. O teto de faturamento é o que define quem pode continuar no regime simplificado. No estado, a Junta Comercial (JucisRS) contabilizava 807,3 mil MEIs ativos num levantamento anterior divulgado pelo governo estadual. Não há recorte oficial de quantos gaúchos têm dívida com a União.

O que muda no limite de faturamento

O PLP 186/2026 foi aprovado pelo Senado em 15 de outubro, por 78 votos a zero, um dia depois de passar na Câmara por 461 a 4. O limite anual passa de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. O novo teto será de R$ 110 mil para o ano-calendário de 2027 e de R$ 140 mil em 2028. Para quem abre o negócio ao longo do ano, o limite proporcional é de R$ 9.166,67 por mês em 2027 e de R$ 11.666,67 por mês em 2028.

O texto também permite que o MEI contrate até dois empregados que recebam um salário mínimo mensal ou o piso da categoria. Hoje, o limite é de um empregado apenas. O projeto não altera os limites da microempresa (R$ 360 mil) nem os da empresa de pequeno porte (R$ 4,8 milhões).

Perdão alcança dívidas federais até 13 de outubro

A remissão vale para débitos do MEI com a União, inscritos ou não na Dívida Ativa, constituídos até 13 de outubro de 2026. O perdão inclui contribuições previdenciárias do empresário como contribuinte individual, além de juros e multas. Dívidas estaduais e municipais ficam de fora, segundo o Ministério do Empreendedorismo.

Para manter o benefício, o MEI precisa pagar em dia as contribuições vencidas nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem discute os débitos na Justiça deve comprovar a desistência das ações. O estoque de dívidas na Dívida Ativa da União é de R$ 12,57 bilhões, de cerca de 3,6 milhões de trabalhadores por conta própria. Lula falou em quatro milhões de pessoas.

Sanção tem prazo até 6 de novembro

A equipe econômica estima a renúncia fiscal da proposta em R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029. O senador gaúcho Paulo Paim (PT) afirmou que a medida complementa a PEC que acaba com a escala 6x1, também aprovada pelo Senado. O relator no Senado foi Carlos Fávaro (PSD-MT).

Pela ficha da matéria no Senado, o presidente tem de sancionar ou vetar o texto entre 16 de outubro e 6 de novembro. A previsão é de que a lei passe a valer em 1º de janeiro de 2027, com a remissão das dívidas e o teto de R$ 110 mil. O teto de R$ 140 mil começa a valer em 1º de janeiro de 2028.

Perguntas frequentes

Qual é o novo limite de faturamento do MEI?

O limite anual passa de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028, conforme o PLP 186/2026.

Quais dívidas do MEI são perdoadas?

Débitos com a União constituídos até 13 de outubro de 2026, inclusive os previdenciários, com juros e multas; dívidas estaduais e municipais ficam de fora.

Quando a lei passa a valer?

A previsão é que entre em vigor em 1º de janeiro de 2027, com prazo de sanção ou veto até 6 de novembro.

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