Lei 15.526 coloca seguro rural entre as garantias do crédito rural
Norma publicada no Diário Oficial em 30 de setembro aperfeiçoa o marco legal do seguro; o Ministério da Agricultura comunicou a mudança nesta segunda (26).
Por que afeta o RS: Produtores do RS que contratam crédito rural e seguro para custear lavouras e atividades pecuárias passam a ter o seguro como parte das garantias exigidas.
Redação Bairrista · Repórter de Agro · · 1 min de leitura

A Lei nº 15.526, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro, determina que o seguro rural integre o conjunto de garantias das operações de crédito rural. A norma também aperfeiçoa o marco legal do seguro rural. O Ministério da Agricultura informou a publicação nesta segunda (26).

Para o Rio Grande do Sul, a regra vale para os produtores que contratam crédito rural e seguro para custear lavouras e atividades pecuárias. Nesses casos, o seguro passa a fazer parte das garantias da operação.
A mudança pode alterar as condições de acesso ao crédito e o papel do seguro nas operações dos produtores gaúchos. A lei vale para todo o país.
O comunicado do ministério está na página de notícias do órgão, no site gov.br/agricultura.
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