Justiça do Rio manda penhorar mansão de Renato Aragão por R$ 676 mil em IPTU atrasado
A decisão foi assinada na terça (27) e o humorista, de 91 anos, terá 30 dias para contestar a cobrança depois de intimado.
Redação Bairrista · Repórter de Polícia · · 2 min de leitura

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a penhora e a avaliação de uma mansão do humorista Renato Aragão, de 91 anos, por uma dívida de aproximadamente R$ 676 mil em IPTU. A decisão foi assinada na terça-feira (27) e envolve débitos acumulados entre 2021 e 2023.

O credor é a Prefeitura do Rio. A penhora não é leilão: é uma etapa da execução fiscal que só leva à venda do imóvel se a dívida não for paga nem renegociada.
O que a Justiça decidiu
A ordem partiu da juíza Kátia Cristina Nascentes Torres, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Conforme o despacho, Aragão foi citado, mas não pagou o débito, o que levou à adoção de medidas para garantir a cobrança judicial.
Com a decisão, um oficial de Justiça deverá comparecer à propriedade para realizar a penhora e avaliar o imóvel. A decisão também prevê a intimação da esposa do ator. Aragão foi nomeado depositário do bem, ficando responsável por sua conservação durante o andamento do processo.
O imóvel fica no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Sudoeste da capital fluminense. A mansão foi anunciada anteriormente por R$ 18 milhões. A avaliação judicial ainda será feita pelo oficial de Justiça.
Defesa e negociação
Em maio, a assessoria de Renato Aragão informou que a dívida estava sendo negociada com a Prefeitura do Rio. Até a divulgação da nova decisão, o humorista não havia se manifestado publicamente sobre o caso. A decisão não traz endereço completo nem matrícula do imóvel nas informações divulgadas.
Próximos passos
Aragão terá 30 dias, a partir da intimação da penhora, para apresentar embargos à execução, instrumento que permite contestar a cobrança. Se o débito não for quitado ou renegociado e os embargos não reverterem a decisão, a propriedade poderá ir a leilão público para abater a dívida.
O prazo de 30 dias só começa a correr quando Aragão for formalmente intimado da penhora, depois que o oficial de Justiça cumprir o mandado.
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