Justiça confirma em sentença a proibição da "pega do porco" em todo o RS
A juíza Patrícia Antunes Laydner manteve a liminar de 2025 contra a perseguição de suínos em festas; réus incluem Balneário Pinhal, Canoas e o Estado, e cabe recurso.
Redação Bairrista · 15 de outubro de 2026 às 22:38 · 2 min de leitura

A Justiça do Rio Grande do Sul confirmou, em sentença desta terça (13), a proibição da "pega do porco" e de outras práticas que perseguem e capturam suínos para diversão. A decisão é da juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça (TJRS), e ainda cabe recurso.
Na prática, prefeituras e entidades não podem promover, organizar, apoiar ou autorizar competições como "Pega do Porco", "Corrida do Porco" e "Desafio Pegue o Porco". A sentença também veta o uso de porco, vivo ou abatido, como prêmio, brinde, troféu, promoção ou sorteio.
Eventos com outros animais seguem liberados
A proibição se limita aos suínos. Segundo a sentença, eventos com outras espécies não são proibidos automaticamente, e qualquer irregularidade será analisada caso a caso. A magistrada afirmou que festividades e atividades comunitárias podem seguir sem submeter animais à perseguição.
Ao fundamentar a decisão, a juíza apontou que o sofrimento do porco não é efeito secundário da prática, mas parte da dinâmica que a sustenta. Ela citou pareceres veterinários sobre os prejuízos à saúde dos animais e reconheceu os animais como seres sencientes, capazes de sentir dor e prazer.
Ação começou contra corrida em Balneário Pinhal
A ação civil pública foi ajuizada pela Associação Catarinense de Proteção aos Animais (ACAPRA). O pedido inicial buscava barrar a 1ª Corrida de Porcos, em Balneário Pinhal, no Litoral Norte. Depois, outros eventos entraram no processo.
São réus a Associação Comunitária do Distrito Figueirinha, os municípios de Balneário Pinhal e Canoas, a Associação das Entidades Tradicionalistas de Canoas e o Estado do RS.
Em outubro de 2025, uma liminar já tinha estendido a proibição a todo o território gaúcho. Laydner justificou o alcance com o fato de a Vara atender vários municípios. Para ela, casos idênticos dentro dessa área deveriam ter a mesma resposta. A liminar previa aviso a todos os municípios do estado e multa de R$ 50 mil por evento ou por animal oferecido como prêmio.
A sentença confirma essa liminar e determina que o Estado dê ampla publicidade à decisão, inclusive no Diário Oficial.
Serviço
- Processo: 5208410-42.2025.8.21.0001
- Onde consultar: site do TJRS (tjrs.jus.br)
- Recurso: a sentença cabe recurso
Perguntas frequentes
A pega do porco foi proibida no Rio Grande do Sul?
Sim. Sentença da juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do TJRS, confirmou a proibição em todo o estado. Ainda
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