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Floriano barra suspensão do canal 'Exército do Lula' sem decisão do plenário do TSE

Liminar impede a Presidência do tribunal de usar a via administrativa contra o canal de Janones e prevê multa de R$ 50 mil por dia à Meta.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Foto: O Tribunal da Democracia / Wikimedia Commons (Public domain)

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta sexta (23) que a Presidência da corte, ocupada por Kassio Nunes Marques, suspenda ou restrinja por decisão administrativa o canal "Exército do Lula" no WhatsApp. A liminar vale até que haja decisão do plenário ou determinação judicial em processo eleitoral próprio.

Quadro: Floriano barra suspensão do canal 'Exército do Lula' sem decisão do plenário do TSE
Entenda em um quadro · Bairrista

A ordem chega a dois dias do segundo turno, marcado para domingo (25), entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL). Para o eleitor gaúcho, a decisão define quem pode tirar do ar um canal de campanha nas últimas horas antes da votação: o presidente do TSE sozinho ou o colegiado.

O que diz a liminar

O canal é coordenado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). O pedido foi apresentado pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, ligada à campanha de Lula. Floriano atendeu em parte: suspendeu os efeitos de decisões anteriores na parte em que poderiam tirar o canal do ar ou limitar seu alcance e suas funcionalidades.

Na fundamentação, o ministro afirmou que o artigo 125-B da Resolução 23.610 do TSE regula a relação entre a Presidência e as plataformas digitais, mas não autoriza sanções a candidatos, partidos ou pessoas físicas. Usar esse mecanismo para suspender o canal seria desvio de finalidade, segundo ele.

A liminar prevê multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento pela Meta. A decisão não impede a investigação de possíveis infrações relacionadas ao canal. Para Floriano, eventuais irregularidades devem ser apuradas em processos próprios, com devido processo legal.

Como começou o impasse

No domingo (11), Nunes Marques determinou a suspensão do canal após pedido da campanha de Flávio Bolsonaro. A suspensão valeria inicialmente até a homologação do resultado do segundo turno.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, já relatava outro processo sobre o canal. Ele havia pedido mais informações aos denunciantes e dado cinco dias para Janones se manifestar, sem suspender o canal. Passados 41 minutos, o mesmo pedido chegou ao presidente do TSE pela via administrativa.

Cueva suspendeu a decisão de Nunes Marques e restabeleceu o canal no fim da tarde de domingo. Na terça (13), Nunes Marques sustou a liminar do corregedor. Para ele, o corregedor não poderia usar a relatoria da ação para revisar um ato administrativo da Presidência. O ministro liberou o canal depois que a campanha de Lula registrou o grupo no TSE.

Plenário vai analisar

Floriano determinou que a decisão seja submetida ao plenário virtual do TSE para referendo dos demais ministros. A liminar surge em meio a uma divergência entre ministros sobre os limites da atuação administrativa da Presidência e a competência para restringir canais no período eleitoral. O TSE não informou, até a publicação, quando o plenário virtual vai analisar o referendo.

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