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Eleitor não pode ser preso de 20 a 27 de outubro, salvo em três situações

A proteção do Código Eleitoral vale para o segundo turno de domingo (25) em todo o país, inclusive no Rio Grande do Sul, e não autoriza crime no período.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 1 min de leitura

Mão de uma pessoa pressiona a tecla CONFIRMA de uma urna eletrônica, ao lado de um papel com instruções de votação.
Foto: TSE - Tribunal Superior Eleitoral / Wikimedia Commons (Public domain)

Desde esta terça (20), eleitor só pode ser preso ou detido em três situações. A proteção vai até 27 de outubro, 48 horas depois do fim da votação do segundo turno, no domingo (25).

Quadro: Eleitor não pode ser preso de 20 a 27 de outubro, salvo em três situações
Entenda em um quadro · Bairrista

A regra vale para qualquer eleitor, não só para quem viaja para votar, e vale no Rio Grande do Sul como no resto do país. O artigo 236 do Código Eleitoral proíbe qualquer autoridade de prender ou deter um eleitor nesse intervalo, salvo em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

As três exceções

A sentença criminal condenatória por crime inafiançável também libera a prisão. Mandado de outra natureza não entra na exceção.

O salvo-conduto é uma ordem que protege o eleitor ameaçado. Pelo artigo 235, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora pode expedi-lo para quem sofrer violência moral ou física na liberdade de votar ou por ter votado. Quem desrespeita essa ordem pode ser preso.

Candidatos têm regra própria

Se houver prisão, o preso deve ser levado de imediato ao juiz competente. Se o juiz constatar ilegalidade, ele relaxa a detenção e apura a responsabilidade de quem prendeu.

Os candidatos que disputam o segundo turno têm proteção própria. Desde 10 de outubro, só podem ser presos em flagrante, regra que também vai até 27 de outubro.

A votação do segundo turno é no domingo (25). A vedação à prisão de eleitores termina em 27 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

Perguntas frequentes

Eleitor pode ser preso durante a eleição?

Só em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Até quando vale a proteção contra prisão de eleitores?

Até 27 de outubro, 48 horas depois do encerramento da votação do segundo turno, no domingo (25).

A proteção vale no Rio Grande do Sul?

Sim, a regra vale para qualquer eleitor em todo o país, inclusive no Rio Grande do Sul.

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