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Dino manda PF abrir inquérito sobre interferência estrangeira nas eleições

Decisão desta terça (27) cita tratativas da Rockbridge Network com empresários brasileiros, anúncios pagos no exterior e atuação de plataformas digitais.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 3 min de leitura

Flávio Dino, em foto de divulgação da Agência Brasil.
Foto: Divulgação/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça (27) que a Polícia Federal instaure inquérito para investigar indícios de interferência estrangeira nas eleições presidenciais de 2026. O foco é o possível financiamento oculto de campanha.

A decisão vem dois dias após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para quem vota no Rio Grande do Sul, o tema é o mesmo do resto do país: a lei brasileira proíbe que partidos e candidatos recebam dinheiro de origem estrangeira, de forma direta ou indireta. A apuração diz respeito a regras nacionais, sem ligação com algum caso gaúcho.

Cinco frentes de investigação

A PF deve apurar, segundo a decisão:

  • a natureza das tratativas entre representantes da Rockbridge Network, organização norte-americana de articulação política conservadora, e os empresários Tallis Gomes e Pedro Sang, incluindo eventual ligação com a campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ);
  • quem pagou e contratou publicidade eleitoral atribuída a perfis estrangeiros, a origem dos recursos e a eventual participação consciente de pessoas ou entidades no Brasil;
  • se há elementos concretos que relacionem as tratativas de financiamento a interesses econômicos em terras raras e minerais críticos;
  • a natureza, os participantes e a finalidade dos contatos entre a Rockbridge e empresários brasileiros;
  • suspeitas de manipulação algorítmica por plataformas de redes sociais. Dino menciona a Meta e a suspeita de uso intencional de algoritmos para favorecer ou prejudicar candidatos.

O ministro também cita suspeitas de publicidade eleitoral paga por perfis sediados no exterior, com conteúdos ligados à plataforma de previsões Polymarket. Dino citou uma representação de Renan Santos, então candidato à Presidência pelo partido Missão, que reuniu exemplos dessas publicações.

Por que o caso saiu da ADPF do Ibram

A decisão saiu na ADPF 1178. O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) ajuizou a ação. Ela originalmente não tratava de eleições. A ação discute o princípio da soberania nacional.

O PT levou a Dino informações sobre possível interferência estrangeira e pediu apuração. Dino entendeu que as informações não devem tramitar na ADPF e precisam ser apuradas em procedimentos próprios de investigação, sob a supervisão do STF.

O inquérito corre sob supervisão do Supremo porque pode haver participação de membros do Congresso Nacional. Dez órgãos federais receberam a decisão. Entre eles estão Abin, Coaf, Banco Central, Receita Federal, Agência Nacional de Mineração e Ministério das Relações Exteriores. Cada um vai avaliar medidas na sua área.

O que o ministro afirma e o que os citados dizem

Dino afirmou que as denúncias reforçam a preocupação da Abin, que em relatório anterior às eleições apontou alto incentivo para que atores externos interferissem no processo. Para ele, os fatos indicam "intensificação dos indícios de ingerência estrangeira no processo eleitoral".

Ninguém foi indiciado ou acusado. Tallis Gomes e Pedro Sang já negaram publicamente qualquer papel em campanhas. O prazo do inquérito não foi informado.

A decisão tem 38 páginas e está na ADPF 1178, no STF. A PF conduz o inquérito, e o Supremo o supervisiona.

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