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Projeto na Câmara divide em duas etapas a análise de novos remédios no SUS

O PL 1738/26 separa a avaliação científica da econômica na Conitec e prevê negociação de preço entre o Ministério da Saúde e o fabricante.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Sede do Congresso Nacional, em Brasília, onde tramita o projeto que divide em duas etapas a análise de novos remédios no SUS.
Foto: Divulgação/Agência Câmara

O Projeto de Lei 1738/26 muda a Lei Orgânica da Saúde e divide em duas etapas a avaliação de novos remédios, produtos e procedimentos para o Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto está em análise na Câmara dos Deputados, segundo a Agência Câmara, e ainda não foi votado.

Quadro: Projeto na Câmara divide em duas etapas a análise de novos remédios no SUS
Entenda em um quadro · Bairrista

Hoje, a análise científica e a econômica andam juntas. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) realiza as duas de forma simultânea. A Conitec assessora o Ministério da Saúde nas decisões sobre incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde no SUS. Ou seja, a regra em debate vale para o que chega à rede pública em todo o país, inclusive no Rio Grande do Sul.

Primeiro a eficácia, depois o custo

Pelo texto, a avaliação científica e clínica vem primeiro e olha eficácia, efetividade e segurança. Só depois entra a avaliação econômica, que compara o custo da novidade com o das alternativas que o SUS já oferece.

Na fase econômica, o projeto cria uma etapa formal em que o Ministério da Saúde negocia preço e outras condições com o fabricante ou com quem detém a tecnologia, antes da decisão final sobre oferecê-la aos pacientes.

Reuniões antes do pedido

O texto também permite reuniões de apresentação preliminar antes da entrega do pedido de incorporação. A Conitec pode convocar essas reuniões, e o fabricante também pode pedi-las. Têm lugar à mesa especialistas, sociedades médicas, representantes da sociedade civil e os Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS).

Na justificativa, os autores afirmam que "O faseamento dá maior clareza sobre os principais obstáculos à incorporação das tecnologias avaliadas". Segundo eles, isso permite ao requerente ajustar o preço e melhorar a relação de custo-efetividade.

Para virar lei, o PL 1738/26 ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado. A tramitação pode ser acompanhada na página do projeto, no portal da Câmara dos Deputados.

Perguntas frequentes

Quando o PL 1738/26 entra em vigor?

Ainda não foi votado. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado.

Onde acompanhar a tramitação do PL 1738/26?

Na página do projeto no portal da Câmara dos Deputados.

Quem assessora o Ministério da Saúde nas decisões de incorporação no SUS?

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

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