Quinta-feira, 29 de outubro de 2026 · Edição para Porto AlegreDólar R$ 5,38 ▲ 0,55%Euro R$ 6,01 ▲ 1,04%Ibov 169,2 mil ▬ 0,00%Nasdaq 26,2 mil ▬ 0,00%B3 · às 17:3121°C ⛅
BrasilEducaçãoAfeta o RS

Comissão da Câmara quer manter aluno vítima de violência na mesma escola, inclusive no RS

Projeto de lei 2359/2026 cria capítulo sobre educação na lei que protege crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência; texto ainda não é lei.

Por que afeta o RS: Qualquer regra aprovada valerá para as escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul, afetando alunos vítimas de violência e suas famílias.

Redação Bairrista · Repórter de Educação · · 2 min de leitura

Comissão da Câmara dos Deputados analisa projeto que garante a continuidade dos estudos de vítimas de violência.
Foto: Divulgação/Agência Câmara

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (28) regras para garantir a continuidade dos estudos de crianças e adolescentes vítimas de violência escolar. A votação foi simbólica e aprovou o parecer da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 2359/2026, na forma de um substitutivo. A prioridade é manter o aluno na escola onde já estuda, com medidas de proteção. O texto ainda não é lei e segue em análise na Câmara.

A mudança mexe numa lei federal, e por isso, se virar lei, valeria para as redes de ensino de todo o país, o que inclui as escolas gaúchas. O projeto, de autoria do deputado Romero Rodrigues, altera a Lei 13.431/2017, que trata do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

O que muda no texto

O texto original só acrescentava um parágrafo ao artigo 14, que previa prioridade na troca de turma, de turno ou de escola para quem sofreu violência. O substitutivo, em vez disso, cria o Capítulo V-A, "Da Educação", no Título IV da lei. Segundo a relatora, a educação era a única política setorial citada no artigo 14 sem capítulo próprio.

O substitutivo vale para a violência dentro da escola e também para a que acontece fora, se ameaçar a segurança da vítima no colégio. Estabelece que a preservação do vínculo escolar, com medidas de proteção na própria unidade, deve ser priorizada.

Mudança de turma, turno ou escola

A mudança de turma ou de turno e a mudança de unidade de ensino podem ser adotadas de forma isolada ou cumulativa. Se a segurança da vítima permitir, ela e os responsáveis ajudam a definir as medidas. A transferência não poderá ser automática nem funcionar como punição indireta.

Na prática, a regra tenta evitar que o aluno agredido seja o único a mudar de escola enquanto a situação não é resolvida. A Secretaria Estadual da Educação do RS não divulgou posição sobre a proposta.

O que vem a seguir

O PL 2359/2026 segue em análise na Câmara dos Deputados.

Saber mais: fontes consultadas (1)

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

Receba as 5 do dia no WhatsApp

As notícias que importam para ti, todo dia de manhã. De graça, sai quando quiser.

Depois tu escolhe região, time e horário. Sem spam e de graça, como tem que ser. privacidade

Do interior do RS