Comissão da Câmara quer manter aluno vítima de violência na mesma escola, inclusive no RS
Projeto de lei 2359/2026 cria capítulo sobre educação na lei que protege crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência; texto ainda não é lei.
Por que afeta o RS: Qualquer regra aprovada valerá para as escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul, afetando alunos vítimas de violência e suas famílias.
Redação Bairrista · Repórter de Educação · · 2 min de leitura

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (28) regras para garantir a continuidade dos estudos de crianças e adolescentes vítimas de violência escolar. A votação foi simbólica e aprovou o parecer da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 2359/2026, na forma de um substitutivo. A prioridade é manter o aluno na escola onde já estuda, com medidas de proteção. O texto ainda não é lei e segue em análise na Câmara.
A mudança mexe numa lei federal, e por isso, se virar lei, valeria para as redes de ensino de todo o país, o que inclui as escolas gaúchas. O projeto, de autoria do deputado Romero Rodrigues, altera a Lei 13.431/2017, que trata do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
O que muda no texto
O texto original só acrescentava um parágrafo ao artigo 14, que previa prioridade na troca de turma, de turno ou de escola para quem sofreu violência. O substitutivo, em vez disso, cria o Capítulo V-A, "Da Educação", no Título IV da lei. Segundo a relatora, a educação era a única política setorial citada no artigo 14 sem capítulo próprio.
O substitutivo vale para a violência dentro da escola e também para a que acontece fora, se ameaçar a segurança da vítima no colégio. Estabelece que a preservação do vínculo escolar, com medidas de proteção na própria unidade, deve ser priorizada.
Mudança de turma, turno ou escola
A mudança de turma ou de turno e a mudança de unidade de ensino podem ser adotadas de forma isolada ou cumulativa. Se a segurança da vítima permitir, ela e os responsáveis ajudam a definir as medidas. A transferência não poderá ser automática nem funcionar como punição indireta.
Na prática, a regra tenta evitar que o aluno agredido seja o único a mudar de escola enquanto a situação não é resolvida. A Secretaria Estadual da Educação do RS não divulgou posição sobre a proposta.
O que vem a seguir
O PL 2359/2026 segue em análise na Câmara dos Deputados.
Saber mais: fontes consultadas (1)
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