CJF aprova por unanimidade resolução que endurece controle sobre precatórios federais
Norma barra a emissão de precatório sem decisão definitiva e permite à AGU pedir o cancelamento de ordens suspeitas; tribunais têm seis meses para adaptar os sistemas.
Por que afeta o RS: A resolução se aplica ao regime de precatórios da Justiça Federal, que também abrange credores no RS.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 3 min de leitura

O Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou por unanimidade, nesta segunda (19), a resolução que endurece o controle sobre precatórios federais. A proposta é do presidente do conselho e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, e busca ampliar a transparência e prevenir irregularidades.
A regra vale para toda a Justiça Federal, inclusive para credores da União no Rio Grande do Sul, atendidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Quem espera receber precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) da União pode ter o pagamento condicionado a uma checagem mais rigorosa do processo.
O que muda na expedição
O texto é a Resolução CJF nº 995, assinada em 6 de outubro e publicada no Diário Oficial da União em 7 de outubro. Ela altera a Resolução nº 983, de março deste ano, que regulamenta esses pagamentos na Justiça Federal.
A norma exige que o direito ao crédito e o valor devido estejam definitivamente definidos, ressalvada a possibilidade de pagar uma parcela autônoma e efetivamente incontroversa. Também proíbe expressamente a emissão de precatórios em cumprimento provisório de sentença.
A cessão de crédito ocorre quando o credor transfere a terceiros o direito de receber. Nesses casos, Salomão recomenda que os magistrados exijam transparência nas condições econômicas, informação adequada ao credor e confirmação de que ele aceitou a negociação livremente.
Cancelamento, devolução e fim da fila
A resolução abre caminho para a Advocacia-Geral da União (AGU) pedir aos TRFs o cancelamento de precatórios aparentemente irregulares. A AGU precisa apontar cada requisição e os indícios de problema. O pedido não gera cancelamento automático e passa por análise do órgão competente.
Se o dinheiro já tiver sido depositado, valores e rendimentos devem voltar à Conta Única do Tesouro Nacional ou à entidade devedora em até cinco dias. Se os requisitos forem cumpridos depois, um novo precatório pode ser expedido, mas ocupa posição nova na ordem cronológica, pela data da nova apresentação. Na prática, o credor com ordem cancelada volta ao fim da fila e pode esperar mais.
O que motivou a medida
A mudança vem após um ofício do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Salomão, Mendes alertou para precatórios expedidos antes do trânsito em julgado, com destaque para ações de usinas sucroalcooleiras.
Em caso relacionado, o corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, mandou o TRF da 1ª Região cancelar 16 precatórios do setor sucroalcooleiro e devolver cerca de R$ 4,7 bilhões à Conta Única do Tesouro.
Prazo e regime atual
As regras têm aplicação imediata, e os tribunais têm seis meses para adaptar seus sistemas eletrônicos. Esse prazo não suspende a aplicação das regras.
A norma é distinta da Emenda Constitucional 136/2025, que mexeu nos limites de pagamento de precatórios de estados, Distrito Federal e municípios. A resolução do CJF trata do controle administrativo dos precatórios da União.
Quem tem precatório ou RPV federal em andamento pode consultar a situação do processo no site do TRF4 ou com o advogado que o representa.
Perguntas frequentes
Quem tem precatório federal pode ser afetado pela nova regra?
Sim. A norma vale para toda a Justiça Federal, inclusive para credores da União no Rio Grande do Sul atendidos pelo TRF4, e o pagamento pode passar por checagem mais rigorosa.
A partir de quando vale a Resolução CJF nº 995?
As regras têm aplicação imediata, publicadas no Diário Oficial da União em 7 de outubro, e os tribunais têm seis meses para adaptar seus sistemas eletrônicos.
O precatório cancelado perde o lugar na fila?
Sim. Se os requisitos forem cumpridos depois, o novo precatório ocupa posição nova na ordem cronológica, pela data da nova apresentação, o que pode aumentar a espera.
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